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Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — Colégio Pedro II 2017

Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
qq255038
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Nível
Médio
O Decreto nº 5.824/2006 estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091/2005.De acordo com seus dispositivos, é INCORRETO afirmar que
  1. Aindeferido o recurso pela Comissão de Enquadramento, o servidor poderá recorrer ao colegiado superior da Instituição Federal de Ensino - IFE.
  2. Bo enquadramento dos servidores no nível de capacitação deverá ser objeto de homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino - IFE.
  3. Co servidor terá trinta dias, a partir da publicação do ato de homologação, para interpor recurso à Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de sessenta dias.
  4. Do ato de homologação do enquadramento no nível de capacitação, ou de qualificação, deverá ser publicado no Diário Oficial da União, em atendimento ao princípio da publicidade.
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GabaritoD — o ato de homologação do enquadramento no nível de capacitação, ou de qualificação, deverá ser publicado no Diário Oficial da União, em atendimento ao princípio da publicidade.

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