Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — Colégio Pedro II 2017
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qq255038
- Banca
- Colégio Pedro II
- Órgão
- Colégio Pedro II
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
O Decreto nº 5.824/2006 estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091/2005.De acordo com seus dispositivos, é INCORRETO afirmar que
- Aindeferido o recurso pela Comissão de Enquadramento, o servidor poderá recorrer ao colegiado superior da Instituição Federal de Ensino - IFE.
- Bo enquadramento dos servidores no nível de capacitação deverá ser objeto de homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino - IFE.
- Co servidor terá trinta dias, a partir da publicação do ato de homologação, para interpor recurso à Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de sessenta dias.
- Do ato de homologação do enquadramento no nível de capacitação, ou de qualificação, deverá ser publicado no Diário Oficial da União, em atendimento ao princípio da publicidade.