Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FADESP 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
- Código
- qq256658
- Banca
- FADESP
- Órgão
- COSANPA
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Sobre o litisconsórcio no novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar:
- AO prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes só é válido para contestar e recorrer; para quaisquer outras manifestações o prazo é simples.
- BA regra do prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes é aplicável também a processos em autos eletrônicos.
- CO prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes é válido somente se os procuradores atuarem em escritórios de advocacia distintos.
- DA regra do prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes permanece válida mesmo que um dos litisconsortes seja revel.