Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FADESP 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
qq257433
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A morosidade dos processos que tramitam no Poder Judiciário é um problema crônico que afeta o direito de acesso a uma justiça eficaz e rápida. O novo Código de Processo Civil Brasileiro, Lei 13.105, de 2015, consciente dessa distorção, visando a harmonizar as regras de processo civil com os anseios por uma prestação jurisdicional com efeitos concretos mais rápidos, disciplinou dois tipos de tutela provisória que, uma vez concedidas, permitem o gozo imediato dos direitos, ainda que de forma precária e não definitiva. No campo do Direito Processual Civil, no capítulo referente à tutela provisória, é correto afirmar que
  1. Aa tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, não pode ser concedida em caráter antecedente, apenas incidentalmente.
  2. Bo juiz, para concessão da tutela de urgência, jamais pode exigir caução real idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
  3. Ca decisão que concede tutela de evidência precisa fundamentar-se no requisito do perigo da demora (periculum in mora), sob pena de nulidade da decisão.
  4. Da decisão que concede tutela de urgência não precisa de cognição profunda (exauriente), sendo suficiente um juízo superficial sobre os fatos, o direito e a urgência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a decisão que concede tutela de urgência não precisa de cognição profunda (exauriente), sendo suficiente um juízo superficial sobre os fatos, o direito e a urgência.

Link permanente: /questoes/qq257433