Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Biguaçu (Santa Catarina) — FAEPESUL 2017
Legislação MunicipalLegislação do Município de Biguaçu (Santa Catarina)
- Código
- qq257640
- Banca
- FAEPESUL
- Órgão
- Prefeitura de Biguaçu - SC
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Civil
A respeito da Gratificação de Apoio ao Filho Deficiente, assinale a alternativa CORRETA:
- AO servidor detentor de cargo de provimento efetivo, ativo ou inativo, que possua dependente, na condição de filho, de qualquer natureza, portador de deficiência física ou mental incapacitante para o trabalho ou para atos da vida civil, receberá por dependente incapaz uma gratificação mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do valor fixado para o piso mínimo dos servidores públicos municipais.
- BO servidor detentor de cargo de provimento efetivo, enquanto ativo, que possua dependente, na condição de filho exclusivamente biológico, portador de deficiência física ou mental incapacitante para o trabalho ou para atos da vida civil, receberá por dependente incapaz uma gratificação mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o piso mínimo dos servidores públicos municipais.
- CO servidor detentor de cargo de provimento efetivo, enquanto ativo, que possua dependente, na condição de filho, de qualquer natureza, portador de deficiência física ou mental incapacitante para o trabalho ou para atos da vida civil, receberá por dependente incapaz uma gratificação mensal correspondente a 30% (trintapor cento) do valor fixado para o piso mínimo dos servidores públicos municipais.
- DO servidor detentor de cargo de provimento efetivo, ativo ou inativo, que possua dependente, na condição de filho, de qualquer natureza,portador de deficiência física ou mental incapacitante para o trabalho ou para atos da vida civil, receberá por dependente incapaz uma gratificação mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o piso mínimo dos servidores públicos municipais.
- EO servidor detentor de cargo de provimento efetivo, ativo ou inativo, que possua dependente, na condição de filho, de qualquer natureza, portador de deficiência física ou mental incapacitante para o trabalho ou para atos da vida civil, receberá por dependente incapaz uma gratificação mensal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor fixado para o piso mínimo dos servidores públicos municipais.