Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FAEPESUL 2017
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq257689
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza depende de:
Adenominação dada ao serviço prestado.
Bexistência de estabelecimento fixo.
Cdo cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao prestador dos serviços.
Ddo recebimento do preço ou do resultado econômico da prestação.
Enenhuma das alternativas está correta.
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GabaritoE — nenhuma das alternativas está correta.
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Incidência do ISS - Fato Gerador
Gabarito: letra E. A incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não depende de nenhum dos fatores listados nas alternativas A a D. A Lei Complementar 116/2003, em seu art. 1º, §4º, estabelece expressamente que "a incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado". Além disso, o fato gerador do ISS é a prestação de serviços constantes da lista anexa, independentemente de estabelecimento fixo, cumprimento de exigências legais ou recebimento do preço. Portanto, todas as afirmativas A-D são falsas, sendo correta a alternativa E (nenhuma das alternativas está correta).
Art. 1, §4LC-116-2003
Art. 1º, §4º — "A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a incidência depende da denominação dada ao serviço. Isso contraria diretamente o art. 1º, §4º da LC 116/2003, que considera irrelevante o nome atribuído ao serviço. O que importa é a natureza da prestação, que deve estar na lista anexa da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A existência de estabelecimento fixo não é requisito para a incidência do ISS. O imposto incide sobre a prestação do serviço, independentemente de o prestador possuir estabelecimento fixo no município. O local da prestação pode definir o município competente, mas não é condição para a incidência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas relativas ao prestador é irrelevante para a caracterização do fato gerador do ISS. A lei é clara ao afirmar que a tributação ocorre independentemente de tais exigências (art. 4º, §3º, IV da LC 116/2003, por analogia, e o próprio sistema do ISS não condiciona a incidência a esses fatores).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ISS incide sobre a prestação do serviço, e não sobre o recebimento do preço ou resultado econômico. O fato gerador é a realização do serviço, ainda que o pagamento não ocorra ou seja diferido. O momento da incidência é o da prestação, conforme art. 1º da LC 116/2003.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como todas as alternativas anteriores são falsas, a única correta é a letra E, que afirma que nenhuma das alternativas está correta. A incidência do ISS depende exclusivamente da prestação de serviços listados na lei complementar, sem os condicionantes mencionados.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 1º, §4º da LC 116/2003, pois ele é frequentemente cobrado em provas de Direito Tributário para destacar que a denominação do serviço é irrelevante. A banca gosta de incluir alternativas que fazem referência a requisitos inexistentes para o ISS.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
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