Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FAEPESUL 2017
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq257690
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Marque alternativa que aponta Causa Exclusiva do Crédito Tributário:
ADecisão judicial passada em julgado.
BPrescrição e a decadência.
CTransação.
DAnistia.
ECompensação.
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GabaritoD — Anistia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão do Crédito Tributário
Gabarito: letra D. A anistia é causa de exclusão do crédito tributário, conforme o art. 175 do CTN, enquanto as demais alternativas são causas de extinção (art. 156 do CTN). A banca testa a distinção entre esses dois institutos, que é literal na lei.
Causa
Exclusão (art. 175)
Extinção (art. 156)
Isenção
✅
❌
Anistia
✅
❌
Pagamento
❌
✅
Compensação
❌
✅
Transação
❌
✅
Prescrição / Decadência
❌
✅
Decisão judicial transitada em julgado
❌
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Decisão judicial passada em julgado é causa de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, X), não de exclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prescrição e decadência extinguem o crédito tributário (CTN, art. 156, IV e V), não excluem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Transação é causa de extinção (CTN, art. 156, III), não de exclusão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A anistia está expressamente prevista no art. 175, II, do CTN como causa de exclusão:
Art. 175CTN
CTN:\ Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Compensação é causa de extinção (CTN, art. 156, II), não de exclusão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as causas de exclusão (isenção e anistia) com as de extinção (pagamento, compensação, transação, prescrição, decadência, decisão judicial etc.). O candidato deve decorar os arts. 175 e 156 do CTN. Exclusão impede o lançamento ou afasta o crédito constituído? Na verdade, exclusão significa que o crédito não chega a ser constituído ou é afastado por lei; extinção é a forma de pagamento ou perda do direito. Memorize: exclusão = isenção e anistia; extinção = as demais.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).