Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FAEPESUL 2017
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qq257691
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
É CORRETO afirmar que:
AA ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 10 anos contados da data da sua constituição definitiva
BO crédito tributário não se sujeita ao processo de concordada preventiva.
CO ajuizamento de ação declaratória suspende a exigibilidade do crédito tributário.
DFato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei ou decreto como necessária e suficiente à sua ocorrência.
EO concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, preferencialmente a União; em seguida o Distrito Federal, e por fim Estados e Municípios conjuntamente e pró rata.
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GabaritoB — O crédito tributário não se sujeita ao processo de concordada preventiva.
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Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra B. O crédito tributário não se sujeita ao processo de concordata (CTN, art. 187). As demais alternativas contêm erros: prazo prescricional de 5 anos (não 10), ação declaratória não suspende exigibilidade por si só, fato gerador é definido em lei (não decreto), e o concurso de preferência não se limita a pessoas jurídicas de direito público na ordem mencionada.
A banca cobra o conhecimento literal do CTN sobre extinção, suspensão e preferências do crédito tributário. Vamos analisar cada alternativa:
Crédito tributário
1Extinção
Prescrição: 5 anos (art. 174)
Decadência
2Suspensão (art. 151)
Depósito integral
Liminar MS
Tutela antecipada
Parcelamento
Ação declaratória (não suspende)
3Preferência
Não se sujeita a concordata (art. 187)
Concurso de credores
Falência, inventário, arrolamento
4Fato gerador (art. 114)
Definido em lei
Não em decreto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição para cobrança do crédito tributário é de 10 anos, mas o CTN determina o prazo de 5 anos:
Art. 174CTN
Art. 174 — "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."
Portanto, a alternativa troca o prazo correto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CTN expressamente afasta a sujeição do crédito tributário a concurso de credores e habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento:
Art. 187CTN
Art. 187 — "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento."
Logo, o crédito tributário não se submete ao processo de concordata (inclusive a preventiva), estando correto o enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ajuizamento de ação declaratória, por si só, não suspende a exigibilidade do crédito tributário. A suspensão depende de medidas específicas previstas no art. 151 do CTN, como depósito integral, liminar em mandado de segurança, tutela antecipada, etc. Sem uma dessas, a ação declaratória comum não tem efeito suspensivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fato gerador da obrigação principal é definido em lei, não em decreto:
Art. 114CTN
Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
A inclusão de "ou decreto" é ilegal, pois decreto não pode criar fato gerador (princípio da legalidade tributária, art. 97 CTN).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação sobre concurso de preferência é equivocada. O concurso de preferência envolve créditos de diferentes naturezas (trabalhistas, tributários, etc.) e não se limita a pessoas jurídicas de direito público. Além disso, a ordem de preferência entre entes públicos não é a descrita (União, DF, Estados e Municípios pro rata). O CTN não estabelece essa hierarquia; na execução fiscal, cada ente cobra seu crédito de forma independente, e em caso de rateio, a ordem segue a lei de execução fiscal (Lei 6.830/80), que não fixa preferência entre União, Estados e Municípios.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)