Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FAEPESUL 2017
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qq257693
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A ação para cobrança do crédito tributário está sujeita a prazo:
ADecadencial de 5 (cinco) anos contados da data da sua constituição definitiva.
BPrescricional de 180 (cento e oitenta) dias, contados da inscrição do crédito tributário na dívida ativa.
CDecadencial de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício civil seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
DPrescricional de 10 (anos) anos, contados do vencimento do prazo para pagamento.
EPrescricional de 5 (cinco) anos, contados da data da inscrição na divida ativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data da inscrição na divida ativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição da Ação de Cobrança do Crédito Tributário
Gabarito oficial: letra E. A ação para cobrança do crédito tributário sujeita-se a prazo prescricional de 5 anos, consoante o art. 174 do CTN. No entanto, o termo inicial desse prazo, segundo o mesmo dispositivo, é a constituição definitiva do crédito, e não a inscrição em dívida ativa como afirma a alternativa E. Apesar dessa divergência literal, a banca considerou a alternativa E como correta.
Art. 174CTN
Art. 174 — “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.”
A banca explora a confusão entre os institutos da decadência e da prescrição, bem como os respectivos marcos iniciais. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Natureza do Prazo
Prazo
Termo Inicial
Correta?
Motivo
A
Decadencial
5 anos
Constituição definitiva
❌
Natureza errada (é prescricional)
B
Prescricional
180 dias
Inscrição em dívida ativa
❌
Prazo errado (deveria ser 5 anos)
C
Decadencial
5 anos
1º dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser efetuado
❌
Natureza errada (é prescricional) e termo inicial de decadência
D
Prescricional
10 anos
Vencimento do prazo para pagamento
❌
Prazo errado (deveria ser 5 anos)
E
Prescricional
5 anos
Data da inscrição na dívida ativa
✅ (gabarito oficial)
Natureza e prazo corretos, mas termo inicial divergente do CTN
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo decadencial de 5 anos contados da constituição definitiva. O prazo para a cobrança judicial é de prescrição, não decadência. Além disso, a decadência (art. 173) tem outro termo inicial. O erro está na natureza do prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta prazo prescricional de 180 dias contados da inscrição em dívida ativa. O prazo correto é de 5 anos (art. 174). O prazo de 180 dias refere-se à suspensão da prescrição após a inscrição em dívida ativa para créditos não tributários (art. 2º, §3º da Lei 6.830/80), mas não se aplica à prescrição da ação de cobrança tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona prazo decadencial de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser efetuado. Essa é a regra do art. 173, I, do CTN, que trata da decadência para constituir o crédito, e não da prescrição para cobrá-lo. Há confusão entre os institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica prazo prescricional de 10 anos. O CTN é claro: o prazo é de 5 anos. Não há respaldo legal para 10 anos.
Alternativa E — ✅ Correta (gabarito oficial) ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o prazo é prescricional de 5 anos, o que está correto quanto à natureza e duração. Contudo, o termo inicial indicado — data da inscrição na dívida ativa — não é o previsto no art. 174 do CTN, que determina a constituição definitiva. A despeito disso, a banca considerou esta opção como a resposta oficial. Em provas, é recomendável conhecer a literalidade do CTN e atentar para possíveis divergências de entendimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo inicial da prescrição: em vez de “constituição definitiva” (art. 174), usa “inscrição na dívida ativa”. O candidato que decora apenas “5 anos” pode marcar E sem perceber a imprecisão. Na literalidade do CTN, a alternativa seria incorreta.
Conclusão: Embora haja discordância entre o gabarito e o texto legal, a resposta indicada pela banca é a letra E.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito