Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FAEPESUL 2017

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq257693
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A ação para cobrança do crédito tributário está sujeita a prazo:
  1. ADecadencial de 5 (cinco) anos contados da data da sua constituição definitiva.
  2. BPrescricional de 180 (cento e oitenta) dias, contados da inscrição do crédito tributário na dívida ativa.
  3. CDecadencial de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício civil seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
  4. DPrescricional de 10 (anos) anos, contados do vencimento do prazo para pagamento.
  5. EPrescricional de 5 (cinco) anos, contados da data da inscrição na divida ativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data da inscrição na divida ativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da Ação de Cobrança do Crédito Tributário

Gabarito oficial: letra E. A ação para cobrança do crédito tributário sujeita-se a prazo prescricional de 5 anos, consoante o art. 174 do CTN. No entanto, o termo inicial desse prazo, segundo o mesmo dispositivo, é a constituição definitiva do crédito, e não a inscrição em dívida ativa como afirma a alternativa E. Apesar dessa divergência literal, a banca considerou a alternativa E como correta.

Art. 174CTN

Art. 174 — “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.”

A banca explora a confusão entre os institutos da decadência e da prescrição, bem como os respectivos marcos iniciais. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Natureza do Prazo

Prazo

Termo Inicial

Correta?

Motivo

A

Decadencial

5 anos

Constituição definitiva

Natureza errada (é prescricional)

B

Prescricional

180 dias

Inscrição em dívida ativa

Prazo errado (deveria ser 5 anos)

C

Decadencial

5 anos

1º dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser efetuado

Natureza errada (é prescricional) e termo inicial de decadência

D

Prescricional

10 anos

Vencimento do prazo para pagamento

Prazo errado (deveria ser 5 anos)

E

Prescricional

5 anos

Data da inscrição na dívida ativa

✅ (gabarito oficial)

Natureza e prazo corretos, mas termo inicial divergente do CTN

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo decadencial de 5 anos contados da constituição definitiva. O prazo para a cobrança judicial é de prescrição, não decadência. Além disso, a decadência (art. 173) tem outro termo inicial. O erro está na natureza do prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta prazo prescricional de 180 dias contados da inscrição em dívida ativa. O prazo correto é de 5 anos (art. 174). O prazo de 180 dias refere-se à suspensão da prescrição após a inscrição em dívida ativa para créditos não tributários (art. 2º, §3º da Lei 6.830/80), mas não se aplica à prescrição da ação de cobrança tributária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona prazo decadencial de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser efetuado. Essa é a regra do art. 173, I, do CTN, que trata da decadência para constituir o crédito, e não da prescrição para cobrá-lo. Há confusão entre os institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica prazo prescricional de 10 anos. O CTN é claro: o prazo é de 5 anos. Não há respaldo legal para 10 anos.

Alternativa E — ✅ Correta (gabarito oficial) ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o prazo é prescricional de 5 anos, o que está correto quanto à natureza e duração. Contudo, o termo inicial indicado — data da inscrição na dívida ativanão é o previsto no art. 174 do CTN, que determina a constituição definitiva. A despeito disso, a banca considerou esta opção como a resposta oficial. Em provas, é recomendável conhecer a literalidade do CTN e atentar para possíveis divergências de entendimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo inicial da prescrição: em vez de “constituição definitiva” (art. 174), usa “inscrição na dívida ativa”. O candidato que decora apenas “5 anos” pode marcar E sem perceber a imprecisão. Na literalidade do CTN, a alternativa seria incorreta.

Conclusão: Embora haja discordância entre o gabarito e o texto legal, a resposta indicada pela banca é a letra E.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E (oficial).

Link permanente: /questoes/qq257693