Imunidade Recíproca
Gabarito: letra B. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, 'a' da CF/88, veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados (União, Estados, DF e Municípios). A alternativa B reproduz fielmente o texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: a imunidade recíproca abrange apenas impostos, não todos os tributos. Além disso, empresas públicas e sociedades de economia mista não gozam da imunidade genérica (salvo a empresa pública prestadora de serviço postal, conforme §2º). A alternativa amplia incorretamente o alcance.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente correta: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros." Exato teor do art. 150, VI, 'a' da CF/88.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca não se aplica à contribuição de melhoria (tributo vinculado a obra pública). Ela incide apenas sobre impostos. A contribuição de melhoria pode ser cobrada mesmo entre entes federados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vedação constitucional refere-se a impostos, não a taxas. Taxas como de iluminação pública (que, na verdade, é contribuição – art. 149-A) e de limpeza urbana podem ser cobradas normalmente, observados os requisitos legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A extensão da imunidade a autarquias e fundações (art. 150, §2º) é limitada: aplica-se a impostos (não a todos os tributos) e desde que vinculados a finalidades essenciais. A alternativa diz "tributos" e não menciona a exceção de atividades econômicas (§3º).