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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FAEPESUL 2017

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq257699
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Assinale a alternativa CORRETA:
  1. ASalvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.
  2. BA União, por lei complementar, atendendo a razões de relevante interesse nacional ou regional, pode conceder isenções de tributos Estaduais e Municipais.
  3. CO pagamento indevido de tributo apurado e recolhido pelo próprio contribuinte, sem qualquer participação da autoridade fiscal, não gera direito à restituição.
  4. DO crédito tributário extingue-se pela prescrição, no prazo de 5 (cinco) anos contado da ocorrência do fato gerador.
  5. EA extinção de crédito tributário por compensação, só é possível se houver lei específica que a autorize.
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GabaritoE — A extinção de crédito tributário por compensação, só é possível se houver lei específica que a autorize.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – Compensação e Demais Modalidades

Gabarito: Letra E. A compensação de créditos tributários depende de lei específica que a autorize, conforme o art. 170 do CTN. Essa é a única alternativa correta, enquanto as demais incorrem em erros de literalidade ou conceito.

A banca explora principalmente a literalidade do CTN, com destaque para o art. 177 (isenção) e o art. 170 (compensação), além de confundir prazos e condições da prescrição. Vamos analisar cada alternativa.

Extinção do crédito tributário
  • 1Compensação (art. 170 CTN)
    • Depende de lei específica
  • 2Isenção (art. 177 CTN)
    • Regra geral: não extensiva
      • Taxas
      • Contribuições de melhoria
      • Tributos posteriores
  • 3Isenção pela União (art. 13, p.ú.)
    • Lei especial (não complementar)
    • Interesse comum
    • Só para serviços públicos concedidos
  • 4Restituição (art. 165 CTN)
    • Pagamento indevido
    • Direito independente de protesto
    • Lançamento por homologação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, salvo disposição em contrário, a isenção é extensiva às taxas e contribuições de melhoria. Ocorre que o art. 177 do CTN estabelece exatamente o oposto:

Art. 177CTN

Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I – às taxas e às contribuições de melhoria;

II – aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

Logo, a regra geral é a não extensão. A alternativa trocou o "não" por "sim", invertendo o sentido da norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a União, por lei complementar, pode conceder isenções de tributos estaduais e municipais para atender a relevante interesse nacional ou regional. O CTN, em seu art. 13, parágrafo único, prevê hipótese restrita:

Art. 13, §1CTN

Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do art. 9º.

Portanto, a exigência é de lei especial (não complementar), e apenas para serviços públicos concedidos. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o pagamento indevido de tributo, apurado e recolhido pelo próprio contribuinte sem participação da autoridade fiscal (típico do lançamento por homologação), não gera direito à restituição. Isso contraria frontalmente o art. 165 do CTN, que assegura ao sujeito passivo o direito de pleitear a restituição independentemente de prévio protesto. O fato de o pagamento ter sido feito espontaneamente não afasta esse direito; ao contrário, é justamente uma das hipóteses do inciso I do art. 165 (cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a prescrição extingue o crédito tributário no prazo de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador. Há dois equívocos:

  • Prescrição é uma forma de extinção (art. 156, V, CTN), mas o prazo de 5 anos não conta do fato gerador; conta-se, em regra, da constituição definitiva do crédito (lançamento) ou do prazo para homologação, conforme a hipótese.

  • O art. 150, §4º, que fixa 5 anos da ocorrência do fato gerador, trata de decadência para homologação, não de prescrição. A alternativa mistura os institutos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A compensação no âmbito tributário exige autorização legislativa específica, nos termos do art. 170 do CTN:

Art. 170CTN

A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

Sem lei específica, a compensação não é possível. A alternativa reproduz corretamente essa regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido do art. 177 na alternativa A (isenção extensiva a taxas e contribuições de melhoria). Na letra D, confunde prescrição com decadência, usando o prazo do art. 150, §4º para a primeira. Atenção à literalidade e à distinção entre esses institutos.

PEGA ESSA DICA!

Para a prova, decore o art. 156 (modalidades de extinção) e memorize que a compensação depende de lei autorizativa (art. 170). Além disso, grave que a isenção, em regra, não se estende a taxas e contribuições de melhoria (art. 177).

Gabarito: letra E.

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