Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FAEPESUL 2017
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qq257699
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Assinale a alternativa CORRETA:
ASalvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.
BA União, por lei complementar, atendendo a razões de relevante interesse nacional ou regional, pode conceder isenções de tributos Estaduais e Municipais.
CO pagamento indevido de tributo apurado e recolhido pelo próprio contribuinte, sem qualquer participação da autoridade fiscal, não gera direito à restituição.
DO crédito tributário extingue-se pela prescrição, no prazo de 5 (cinco) anos contado da ocorrência do fato gerador.
EA extinção de crédito tributário por compensação, só é possível se houver lei específica que a autorize.
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GabaritoE — A extinção de crédito tributário por compensação, só é possível se houver lei específica que a autorize.
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Extinção do Crédito Tributário – Compensação e Demais Modalidades
Gabarito: Letra E. A compensação de créditos tributários depende de lei específica que a autorize, conforme o art. 170 do CTN. Essa é a única alternativa correta, enquanto as demais incorrem em erros de literalidade ou conceito.
A banca explora principalmente a literalidade do CTN, com destaque para o art. 177 (isenção) e o art. 170 (compensação), além de confundir prazos e condições da prescrição. Vamos analisar cada alternativa.
Extinção do crédito tributário
1Compensação (art. 170 CTN)
Depende de lei específica
2Isenção (art. 177 CTN)
Regra geral: não extensiva
Taxas
Contribuições de melhoria
Tributos posteriores
3Isenção pela União (art. 13, p.ú.)
Lei especial (não complementar)
Interesse comum
Só para serviços públicos concedidos
4Restituição (art. 165 CTN)
Pagamento indevido
Direito independente de protesto
Lançamento por homologação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, salvo disposição em contrário, a isenção é extensiva às taxas e contribuições de melhoria. Ocorre que o art. 177 do CTN estabelece exatamente o oposto:
Art. 177CTN
Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I – às taxas e às contribuições de melhoria;
II – aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Logo, a regra geral é a não extensão. A alternativa trocou o "não" por "sim", invertendo o sentido da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a União, por lei complementar, pode conceder isenções de tributos estaduais e municipais para atender a relevante interesse nacional ou regional. O CTN, em seu art. 13, parágrafo único, prevê hipótese restrita:
Art. 13, §1CTN
Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do art. 9º.
Portanto, a exigência é de lei especial (não complementar), e apenas para serviços públicos concedidos. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o pagamento indevido de tributo, apurado e recolhido pelo próprio contribuinte sem participação da autoridade fiscal (típico do lançamento por homologação), não gera direito à restituição. Isso contraria frontalmente o art. 165 do CTN, que assegura ao sujeito passivo o direito de pleitear a restituição independentemente de prévio protesto. O fato de o pagamento ter sido feito espontaneamente não afasta esse direito; ao contrário, é justamente uma das hipóteses do inciso I do art. 165 (cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a prescrição extingue o crédito tributário no prazo de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador. Há dois equívocos:
Prescrição é uma forma de extinção (art. 156, V, CTN), mas o prazo de 5 anos não conta do fato gerador; conta-se, em regra, da constituição definitiva do crédito (lançamento) ou do prazo para homologação, conforme a hipótese.
O art. 150, §4º, que fixa 5 anos da ocorrência do fato gerador, trata de decadência para homologação, não de prescrição. A alternativa mistura os institutos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A compensação no âmbito tributário exige autorização legislativa específica, nos termos do art. 170 do CTN:
Art. 170CTN
A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
Sem lei específica, a compensação não é possível. A alternativa reproduz corretamente essa regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o sentido do art. 177 na alternativa A (isenção extensiva a taxas e contribuições de melhoria). Na letra D, confunde prescrição com decadência, usando o prazo do art. 150, §4º para a primeira. Atenção à literalidade e à distinção entre esses institutos.
PEGA ESSA DICA!
Para a prova, decore o art. 156 (modalidades de extinção) e memorize que a compensação depende de lei autorizativa (art. 170). Além disso, grave que a isenção, em regra, não se estende a taxas e contribuições de melhoria (art. 177).