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Questão de Direito Tributário — Preferências — FAEPESUL 2017

Direito TributárioPreferências
Código
qq257701
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O crédito tributário prefere a qualquer outro, salvo:
  1. AO crédito tributário sempre prefere a qualquer outro.
  2. BO crédito com garantia real.
  3. CO crédito correspondente a honorários advocatícios.
  4. DO crédito quirografário.
  5. EO crédito decorrente de acidente de trabalho.
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GabaritoE — O crédito decorrente de acidente de trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência do crédito tributário

Gabarito: letra E. O crédito tributário prefere a qualquer outro, salvo os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, consoante o art. 186 do Código Tributário Nacional. A única alternativa que corresponde a uma exceção expressa na regra geral de preferência é a letra E.

A questão exige conhecimento literal do art. 186 do CTN, que estabelece a regra geral de que o crédito tributário prefere a qualquer outro, independentemente de natureza ou data de constituição, ressalvados os créditos trabalhistas e os decorrentes de acidente do trabalho. Não há outras exceções no caput; as demais alternativas ou contrariam a regra ou se referem a exceções aplicáveis apenas em contextos específicos (falência, honorários).

Art. 186CTN

Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir as exceções da regra geral com as exceções previstas para a falência (créditos com garantia real, extraconcursais) ou com preferências criadas por outros diplomas (honorários advocatícios). No entanto, a questão pergunta a exceção geral do caput do art. 186 — apenas créditos trabalhistas e de acidente de trabalho.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "o crédito tributário sempre prefere a qualquer outro", mas o próprio art. 186 ressalva duas hipóteses em que isso não ocorre: créditos trabalhistas e de acidente de trabalho. A palavra "sempre" torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crédito com garantia real não é exceção na regra geral do art. 186. Na falência, o crédito tributário não prefere ao crédito com garantia real (art. 186, parágrafo único, I), mas essa é uma regra especial do concurso de credores falimentar, não uma exceção ao caput. A alternativa, portanto, está errada por generalizar uma exceção restrita à falência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os honorários advocatícios, inclusive os contratuais, têm preferência sobre o crédito tributário por força do art. 85, §14 do CPC e do Tema 1220 do STF, que declarou essa regra constitucional. Entretanto, essa preferência decorre de lei posterior e não está entre as exceções originais do art. 186 do CTN. A questão cobra a literalidade do CTN, e nele honorários não figuram como exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crédito quirografário (sem garantia) é o que menos prefere na ordem de pagamento. O crédito tributário prefere a ele, e não o contrário. Afirmar que o crédito quirografário é salvo (exceção) é o oposto da verdade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crédito decorrente de acidente de trabalho está expressamente ressalvado no caput do art. 186 do CTN. Portanto, o crédito tributário não prefere a ele — é uma das duas únicas exceções previstas na regra geral.

Gabarito: letra E.

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