Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAEPESUL 2017

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq257702
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O sócio-gerente de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, responde pessoalmente por dívida tributária da sociedade, em caso de:
  1. AProsseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
  2. BCréditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis.
  3. CFalta de recolhimento, por qualquer motivo, de imposto incidente sobre a atividade que constitui o objeto social.
  4. DCrédito correspondente à obrigação tributária resultante de ato praticado com violação da lei.
  5. Epelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Crédito correspondente à obrigação tributária resultante de ato praticado com violação da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade pessoal do sócio-gerente

Gabarito: letra D. O sócio-gerente de sociedade limitada responde pessoalmente por dívidas tributárias da sociedade quando pratica ato com violação da lei, conforme o art. 135, III do CTN. As demais alternativas tratam de outras hipóteses de responsabilidade (sucessão empresarial, sub-rogação imobiliária, sucessão causa mortis) que não se aplicam ao sócio-gerente.

A banca testa o conhecimento das diferentes modalidades de responsabilidade tributária previstas no CTN. A chave é identificar que a responsabilidade pessoal dos diretores e gerentes depende de atuação com excesso de poderes ou infração à lei, e não do mero inadimplemento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se à sucessão empresarial (art. 133, II do CTN): o adquirente do estabelecimento responde subsidiariamente pelos tributos devidos se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade. Não se trata de responsabilidade pessoal do sócio-gerente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trata da sub-rogação dos créditos tributários relativos a imóveis (art. 130 do CTN): o adquirente do imóvel responde pelos tributos, salvo se houver prova de quitação. É hipótese de responsabilidade do adquirente, não do sócio-gerente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A simples falta de recolhimento de imposto, por qualquer motivo, não enseja responsabilidade pessoal do sócio-gerente. O CTN, art. 135, III exige que o ato seja praticado com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 135, III do CTN estabelece que são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, relativamente a atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A alternativa reproduz essa hipótese: "obrigação tributária resultante de ato praticado com violação da lei".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corresponde à sucessão causa mortis (art. 131, II do CTN): o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro respondem pelos tributos devidos pelo falecido até a partilha, limitados ao quinhão. Não se aplica ao sócio-gerente.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qq257702