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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FAEPESUL 2017

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq257703
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
É vedado à União:
  1. ACobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído.
  2. BCobrar taxas em razão do poder de polícia.
  3. CInstituir empréstimo compulsório.
  4. DInstituir impostos sobre exportação de produtos nacionais.
  5. ENenhuma está correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: Letra A. A Constituição Federal veda expressamente a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (art. 150, III, alínea "a"). Essa é a regra da irretroatividade tributária, que não comporta exceções para a União (diferentemente da anterioridade, que tem exceções). As demais alternativas descrevem situações que são permitidas pela Constituição, não configurando vedações.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III — cobrar tributos: a) — em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

Princípio / Situação

Vedado à União?

Fundamento

Irretroatividade (fato gerador antes da lei)

✅ Sim (vedação absoluta)

Art. 150, III, "a"

Taxa de polícia

❌ Não (permitido)

Art. 145, II

Empréstimo compulsório

❌ Não (permitido em hipóteses)

Art. 148

Imposto sobre exportação

❌ Não (competência da União)

Art. 153, II

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a vedação do art. 150, III, "a". A União não pode cobrar tributos retroativamente. Isso decorre do princípio da segurança jurídica e da irretroatividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cobrança de taxas em razão do poder de polícia é expressamente autorizada pela Constituição (art. 145, II). Portanto, não é vedada. A União pode exercer essa competência dentro dos limites legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O empréstimo compulsório pode ser instituído pela União nas hipóteses do art. 148 da CF (guerra, calamidade, investimento público urgente). Logo, não há vedação absoluta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O imposto sobre a exportação de produtos nacionais é de competência da União, conforme art. 153, II da CF. A União pode instituí-lo, não sendo vedado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Como a alternativa A está correta, a afirmação de que "nenhuma está correta" é falsa.

MNEMÔNICO
DIS-CO-AUTO
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Direito Administrativo — Atributos do Poder de Polícia

Gabarito: letra A.

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