Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — FAFIPA 2017
Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
- Código
- qq257883
- Banca
- FAFIPA
- Órgão
- Fundação Araucária - PR
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
A seção II-A, que versa sobre o procedimento sumaríssimo na CLT, foi incluída pela lei 9.957/2000. Nela, dispõe-se que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. Nessa toada, considerando o exposto acima, em especial a literalidade do artigo 852-H da CLT, assinale a alternativa CORRETA.
- AAs testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
- BSomente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
- CInterrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de sessenta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
- DAs testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.