Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — FAFIPA 2017
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qq257924
- Banca
- FAFIPA
- Órgão
- Fundação Araucária - PR
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Consigne-se que o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. Sendo assim, todos os casos mencionados abaixo são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, EXCETO:
- ADeixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.
- BAntecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
- CCaptar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
- DPrestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.