Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FAPEMS 2017
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
qq258412
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre a responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.
AA teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por erro médico, na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razão da doença tratada de maneira inadequada.
BMesmo em situações normais, a instituição financeira pode ser responsabilizada por assalto sofrido por sua correntista em via pública, isto é, fora das dependências de sua agência bancária, após retirada, na agência, de valores em espécie. Estaria caracterizada uma falha na prestação de serviços, devido ao risco da atividade desenvolvida [artigo 927, parágrafo único, do Código Civil].
CHá entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de vedar a cumulação das indenizações por dano estético e dano moral.
DPara o Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade civil do Estado, nos casos de morte de pessoas custodiadas, é subjetiva, ficando caracterizada se provada a omissão estatal.
EDe acordo com o Supremo Tribunal Federal, considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6°, da Constituição vigente, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. Nesse recente julgamento, prevaleceu a tese de que a indenização não deve ser em dinheiro, mas em dias remidos.
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GabaritoA — A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por erro médico, na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razão da doença tratada de maneira inadequada.
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Responsabilidade Civil
Gabarito: letra A. A teoria da perda de uma chance é aplicável ao erro médico quando o profissional reduz possibilidades concretas e reais de cura, conforme consolidada jurisprudência do STJ (REsp 1.254.524/PR, Tema 466). As demais alternativas contrastam com o entendimento jurisprudencial ou legal atual.
Teoria da perda de uma chance: Requisitos (STJ, Tema 466) (Chance real e séria, Redução concreta pelo ato ilícito); Aplicação típica (Erro médico, Perda de chance de cura/sobrevivência); Natureza (Critério de quantificação do dano, Não é dano autônomo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria da perda de uma chance é admitida no Direito Civil brasileiro como critério de quantificação do dano. No caso de erro médico, se o profissional, agindo com imprudência ou negligência, retira do paciente uma chance real e séria de cura ou sobrevivência, surge o dever de indenizar. O STJ, no Tema 466 (REsp 1.254.524/PR), fixou que "a responsabilidade civil do médico por erro de diagnóstico e perda de chance de cura exige a demonstração de que a chance perdida era real e séria". A alternativa A descreve exatamente essa hipótese: redução de possibilidades concretas e reais de cura – portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, mesmo em situações normais, a instituição financeira responde por assalto sofrido pelo correntista em via pública após saque na agência, com base no risco da atividade (art. 927, parágrafo único, CC). O STJ, todavia, entende que a responsabilidade objetiva do banco por assaltos externos não é automática; exige-se nexo causal com a atividade bancária (ex.: falha na segurança interna ou dever de escolta). Em situações normais, sem circunstâncias excepcionais, o banco não responde. A afirmação generaliza indevidamente.
Art. 927CC
"Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
O dispositivo não implica responsabilidade automática por todo e qualquer risco – a atividade deve ser de risco por natureza e o dano deve guardar relação direta com ela. O assalto em via pública, sem qualquer agravante, foge ao risco típico bancário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assegura que o STJ veda a cumulação de indenizações por dano estético e dano moral. Isto é o oposto do que dispõe a Súmula 387 do STJ: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral." A alternativa troca o sentido da súmula, que permite, e não proíbe, a cumulação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o teor da Súmula 387 do STJ. O aluno desatento pode confundir e marcar essa alternativa como correta. Lembre-se: a cumulação é lícita, salvo se houver dupla reparação pelo mesmo fato (bis in idem), o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que, para o STJ, a responsabilidade civil do Estado por morte de pessoas custodiadas é subjetiva (depende de prova de omissão). O entendimento dominante, inclusive do STF (Tema 592, RE 841.526), é objetivo: o Estado responde independentemente de culpa pela morte ou lesão de detentos sob sua guarda, por força do art. 37, §6º, da CF e do dever de proteção. A alternativa está em desacordo com a jurisprudência consolidada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que, em julgamento recente do STF, a indenização por danos morais a detentos decorrentes de más condições prisionais deve ser paga em "dias remidos" (remição de pena), não em dinheiro. O STF, no RE 580.252 (Tema 190), decidiu que a indenização deve ser em dinheiro, e não em dias remidos. A remição é benefício da execução penal (art. 126 LEP), não forma de reparação civil. A alternativa confunde institutos distintos.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, sendo o gabarito a letra A. As demais contrariam súmulas, teses ou a interpretação pacífica dos tribunais superiores.