Pular para o conteúdo principal

Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FAPEMS 2017

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
qq258418
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O Decreto n°40, de 15 de fevereiro de 1991, promulgou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, passando a ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, conforme dispõe o artigo 1° desse decreto. Segundo essa Convenção,
  1. Aserá excluída qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.
  2. Bnenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando não houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
  3. Cnenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.
  4. Dcada Estado-Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal, o mesmo se aplicando à tentativa de tortura, não se estendendo às hipóteses de participação na tortura.
  5. Ea pessoa processada por crime de tortura não poderá receber tratamento justo em todas as fases do processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção contra a Tortura – Princípio do non-refoulement

Gabarito: letra C. A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes estabelece, em seu artigo 3º, o princípio do non-refoulement: nenhum Estado-Parte pode expulsar, devolver ou extraditar uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que ela corre perigo de ser submetida a tortura. A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo, enquanto a B inverte a condição, tornando-a incorreta.

A questão exige o conhecimento literal do art. 3º da Convenção, que é um dos pontos mais cobrados sobre o tema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a expressão “quando houver” (alternativa C) por “quando não houver” (alternativa B). Cuidado: a proteção vale justamente quando há risco, não quando não há. Leia com atenção esse tipo de inversão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que será excluída qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno. Na verdade, a Convenção determina que os Estados-Partes estabeleçam sua jurisdição sobre os crimes de tortura (art. 5º), e não a exclui. A alternativa contraria o dever de persecução penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a proibição de expulsão/devolução/extradição ocorre “quando não houver razões substanciais para crer” no risco de tortura. É o oposto do art. 3º: a proibição existe quando houver tais razões. Erro clássico de inversão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Redação exata do art. 3º da Convenção: “Nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Convenção determina que cada Estado-Parte torne a tortura crime em sua legislação penal, incluindo a tentativa e a participação (art. 4º). A alternativa afirma que não se estende às hipóteses de participação, o que está errado: tanto a tentativa quanto a participação devem ser criminalizadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Convenção assegura tratamento justo em todas as fases do processo para a pessoa processada por crime de tortura (art. 7º, §3º). Dizer que não poderá receber tratamento justo contraria frontalmente a norma.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq258418