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Questão de Direito Internacional Público — Direito Internacional e Direito Interno: teorias em confronto, monismo e dualismo — FAPEMS 2017

Direito Internacional PúblicoDireito Internacional e Direito Interno: teorias em confronto, monismo e dualismo
Código
qq258419
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Com a promulgação da Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às emendas constitucionais quando
  1. Aaprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.
  2. Baprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
  3. Caprovados, na Câmara dos Deputados, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.
  4. Daprovados, no Senado Federal, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.
  5. Eaprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equivalência de tratados de direitos humanos a emendas constitucionais

Gabarito: letra E. O art. 5º, §3º da Constituição Federal, incluído pela EC 45/2004, estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalerão a emendas constitucionais quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Todas as outras alternativas alteram o quórum (dois terços) ou o número de turnos (turno único) ou a casa (apenas uma Casa).

Art. 5, §3CF/88

"Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aprovação deve ser por dois terços dos votos, mas o §3º exige três quintos. Confunde o quórum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fala em "turno único", quando o §3º exige dois turnos. Além disso, o quórum está correto (três quintos), mas o número de turnos é insuficiente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a aprovação à Câmara dos Deputados, quando o §3º exige aprovação em cada Casa (Câmara e Senado). E ainda usa o quórum errado de dois terços.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Idêntico erro da C, mas citando apenas o Senado Federal. Também incorreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto constitucional: aprovação em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos.

Gabarito: letra E.

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