Equivalência de tratados de direitos humanos a emendas constitucionais
Gabarito: letra E. O art. 5º, §3º da Constituição Federal, incluído pela EC 45/2004, estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalerão a emendas constitucionais quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Todas as outras alternativas alteram o quórum (dois terços) ou o número de turnos (turno único) ou a casa (apenas uma Casa).
Art. 5, §3CF/88
"Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aprovação deve ser por dois terços dos votos, mas o §3º exige três quintos. Confunde o quórum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em "turno único", quando o §3º exige dois turnos. Além disso, o quórum está correto (três quintos), mas o número de turnos é insuficiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a aprovação à Câmara dos Deputados, quando o §3º exige aprovação em cada Casa (Câmara e Senado). E ainda usa o quórum errado de dois terços.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Idêntico erro da C, mas citando apenas o Senado Federal. Também incorreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: aprovação em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos.
Gabarito: letra E.