Bens Públicos
Gabarito: letra A. Os bens dominicais são disponíveis (alienáveis), pois a inalienabilidade prevista no art. 100 do Código Civil atinge apenas os bens de uso comum do povo e os de uso especial, enquanto conservarem sua qualificação. Os bens dominicais, por não terem destinação pública específica, integram o patrimônio disponível da pessoa jurídica de direito público.
A questão exige o conhecimento da classificação dos bens públicos no Código Civil (arts. 98 a 100) e do regime de alienabilidade de cada categoria.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os bens dominicais (também chamados de bens do domínio privado do Estado) são aqueles que não têm destinação pública específica, podendo ser alienados conforme as regras de direito público. O art. 99, parágrafo único, do Código Civil define que, não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. O art. 100, por sua vez, estabelece a inalienabilidade apenas para os bens de uso comum e de uso especial:
Art. 100CC
Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Portanto, os bens dominicais não estão abrangidos por essa inalienabilidade, sendo, em regra, disponíveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde as categorias. Os bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço público específico (ex.: prédios de repartições públicas, hospitais públicos). Não estão à disposição da coletividade sem autorização; ao contrário, seu uso é restrito às finalidades do serviço. Já os bens de uso comum do povo (ex.: ruas, praças) é que são de livre acesso, independentemente de autorização. A redação "bens de uso especial do povo" é equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os bens públicos são insuscetíveis de usucapião, conforme expressa disposição do art. 183, § 3º, e art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal, e também do art. 102 do Código Civil (não transcrito no contexto, mas é regra pacífica). Assim, não podem ser adquiridos por usucapião.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A permissão de uso de bem público é ato unilateral (não bilateral), discricionário e precário. A bilateralidade é característica da concessão de uso, que é contrato administrativo. A permissão é outorgada por ato administrativo simples, independente de aceitação formal do particular, e pode ser revogada a qualquer tempo (precariedade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os bens públicos, por serem inalienáveis (ao menos os de uso comum e especial) ou por estarem sujeitos a regime jurídico especial, não podem ser hipotecados. A hipoteca é direito real de garantia sobre coisa alheia que exige que o bem seja alienável. Como regra geral, os bens públicos não são passiveis de alienação por ato de vontade do particular, sendo vedada a hipoteca.
Gabarito: letra A