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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FAPEMS 2017

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qq258430
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Acerca do Princípio da Publicidade e da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), assinale a alternativa correta.
  1. ASomente a pessoa diretamente interessada poderá apresentar pedido de acesso às informações por qualquer meio legítimo, sendo que os órgãos e as entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
  2. BCaso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou a entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, ficando a cargo exclusivo do interessado, em quaisquer circunstâncias, prover meios para obter as informações solicitadas.
  3. CO serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
  4. DÉ dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, sendo legítima a negativa, ainda que não fundamentada, quando a informação for classificada como total ou parcialmente sigilosa.
  5. EÉ legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes aos vencimentos, sendo vedadas informações referentes a vantagens pecuniárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 12 da Lei 12.527/2011, que estabelece a gratuidade do serviço de busca e fornecimento de informação, permitindo cobrança apenas pelo custo de reprodução de documentos. As demais alternativas contêm distorções: A restringe indevidamente o legitimado; B omite a exceção do art. 11, §6º; D impõe negativa sem fundamentação; E proíbe o que a lei não proíbe.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos mais cobrados da LAI: art. 10 (legitimidade), art. 11 (procedimento e exceções) e art. 12 (gratuidade).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) na alternativa B, suprime a ressalva "salvo se o requerente declarar não dispor de meios" do art. 11, §6º, fazendo o aluno acreditar que o ônus é sempre do interessado; (2) na alternativa D, insere "ainda que não fundamentada", quando a lei exige fundamentação e informação sobre recurso (art. 11, §4º). Atenção a esses detalhes.

Alternativa

Dispositivo Legal

Conteúdo da Alternativa

Correto?

Motivo da Correção/Incorreção

A

Art. 10, caput

Somente a pessoa diretamente interessada pode pedir acesso.

A lei diz "qualquer interessado", não apenas o diretamente interessado.

B

Art. 11, §6º

Se a informação já é pública, o ônus de obtê-la é sempre do requerente.

Omite a exceção: "salvo se o requerente declarar não dispor de meios".

C

Art. 12

Serviço de busca gratuito; cobrança só pelo custo de reprodução.

Reproduz fielmente a redação legal.

D

Art. 11, §4º

Negativa de acesso pode ser não fundamentada se a informação for sigilosa.

A lei exige fundamentação e informação sobre recurso (art. 11, §4º).

E

Art. 7º, §3º, VI

É vedada a publicação de vantagens pecuniárias de servidores.

A lei permite a publicação de vencimentos e vantagens pecuniárias.

LAI (Lei 12.527/2011)
  • 1Legitimidade (art. 10)
    • Qualquer interessado
    • Só diretamente interessado
  • 2Procedimento (art. 11)
    • Informação disponível
      • Desonera fornecimento direto
      • Salvo se requerente sem meios
    • Negativa
      • Exige fundamentação
      • Ainda que não fundamentada
  • 3Gratuidade (art. 12)
    • Busca e fornecimento gratuitos
    • Cópia: só custo de reprodução
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 10 determina que qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso, e não apenas "a pessoa diretamente interessada". Veja a literalidade:

Art. 10Lei-12527

Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

A alternativa limita indevidamente os legitimados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 11, §6º prevê que, se a informação já estiver disponível publicamente, o órgão se desonera do fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar a consulta/reprodução. A alternativa afirma que "em quaisquer circunstâncias" o interessado deve prover os meios, ignorando essa exceção:

Art. 11, §6Lei-12527

Art. 11, §6º — "Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 12:

Art. 12Lei-12527

Art. 12 — "O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados."

A alternativa reproduz o dispositivo com exatidão, inclusive a expressão "exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 5º estabelece o dever de transparência, mas a negativa de acesso a informação sigilosa exige fundamentação e informação sobre recurso (art. 11, §4º). A alternativa diz que a negativa pode ser "ainda que não fundamentada", o que é falso:

Art. 11, §4Lei-12527

Art. 11, §4º — "Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não veda a divulgação de vantagens pecuniárias; ao contrário, a remuneração dos servidores é informação de interesse coletivo e deve ser transparente (desde que observada a proteção de dados pessoais). A alternativa afirma que "são vedadas informações referentes a vantagens pecuniárias", o que contraria o princípio da publicidade e o art. 5º da LAI.

Gabarito: letra C.

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