Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FAPEMS 2017
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qq258430
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Acerca do Princípio da Publicidade e da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), assinale a alternativa correta.
ASomente a pessoa diretamente interessada poderá apresentar pedido de acesso às informações por qualquer meio legítimo, sendo que os órgãos e as entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
BCaso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou a entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, ficando a cargo exclusivo do interessado, em quaisquer circunstâncias, prover meios para obter as informações solicitadas.
CO serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
DÉ dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, sendo legítima a negativa, ainda que não fundamentada, quando a informação for classificada como total ou parcialmente sigilosa.
EÉ legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes aos vencimentos, sendo vedadas informações referentes a vantagens pecuniárias.
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GabaritoC — O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 12 da Lei 12.527/2011, que estabelece a gratuidade do serviço de busca e fornecimento de informação, permitindo cobrança apenas pelo custo de reprodução de documentos. As demais alternativas contêm distorções: A restringe indevidamente o legitimado; B omite a exceção do art. 11, §6º; D impõe negativa sem fundamentação; E proíbe o que a lei não proíbe.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos mais cobrados da LAI: art. 10 (legitimidade), art. 11 (procedimento e exceções) e art. 12 (gratuidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) na alternativa B, suprime a ressalva "salvo se o requerente declarar não dispor de meios" do art. 11, §6º, fazendo o aluno acreditar que o ônus é sempre do interessado; (2) na alternativa D, insere "ainda que não fundamentada", quando a lei exige fundamentação e informação sobre recurso (art. 11, §4º). Atenção a esses detalhes.
Alternativa
Dispositivo Legal
Conteúdo da Alternativa
Correto?
Motivo da Correção/Incorreção
A
Art. 10, caput
Somente a pessoa diretamente interessada pode pedir acesso.
❌
A lei diz "qualquer interessado", não apenas o diretamente interessado.
B
Art. 11, §6º
Se a informação já é pública, o ônus de obtê-la é sempre do requerente.
❌
Omite a exceção: "salvo se o requerente declarar não dispor de meios".
C
Art. 12
Serviço de busca gratuito; cobrança só pelo custo de reprodução.
✅
Reproduz fielmente a redação legal.
D
Art. 11, §4º
Negativa de acesso pode ser não fundamentada se a informação for sigilosa.
❌
A lei exige fundamentação e informação sobre recurso (art. 11, §4º).
E
Art. 7º, §3º, VI
É vedada a publicação de vantagens pecuniárias de servidores.
❌
A lei permite a publicação de vencimentos e vantagens pecuniárias.
LAI (Lei 12.527/2011)
1Legitimidade (art. 10)
Qualquer interessado
Só diretamente interessado
2Procedimento (art. 11)
Informação disponível
Desonera fornecimento direto
Salvo se requerente sem meios
Negativa
Exige fundamentação
Ainda que não fundamentada
3Gratuidade (art. 12)
Busca e fornecimento gratuitos
Cópia: só custo de reprodução
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 10 determina que qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso, e não apenas "a pessoa diretamente interessada". Veja a literalidade:
Art. 10Lei-12527
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
A alternativa limita indevidamente os legitimados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 11, §6º prevê que, se a informação já estiver disponível publicamente, o órgão se desonera do fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar a consulta/reprodução. A alternativa afirma que "em quaisquer circunstâncias" o interessado deve prover os meios, ignorando essa exceção:
Art. 11, §6Lei-12527
Art. 11, §6º — "Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 12:
Art. 12Lei-12527
Art. 12 — "O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados."
A alternativa reproduz o dispositivo com exatidão, inclusive a expressão "exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º estabelece o dever de transparência, mas a negativa de acesso a informação sigilosa exige fundamentação e informação sobre recurso (art. 11, §4º). A alternativa diz que a negativa pode ser "ainda que não fundamentada", o que é falso:
Art. 11, §4Lei-12527
Art. 11, §4º — "Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não veda a divulgação de vantagens pecuniárias; ao contrário, a remuneração dos servidores é informação de interesse coletivo e deve ser transparente (desde que observada a proteção de dados pessoais). A alternativa afirma que "são vedadas informações referentes a vantagens pecuniárias", o que contraria o princípio da publicidade e o art. 5º da LAI.