Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FAPEMS 2017
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq258432
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre a organização do Estado e o Federalismo, assinale a alternativa correta.
AA definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Portanto, é possível legislação estadual sobre crime de responsabilidade.
BSegundo o STF é inconstitucional lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio, pois tal legislação invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.
CSegundo o STF, é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, em virtude disso não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
DA repartição vertical de competências é a técnica na qual dois ou mais entes vão atuar conjunta ou concorrentemente para uma mesma matéria (tema). A repartição vertical surge na Constituição Alemã de Weimar de 1919. No Brasil, aparece pela primeira vez na Constituição da República de 1988.
ECompete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas forenses, registros públicos, educação, cultura, ciência e tecnologia, bem como sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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GabaritoB — Segundo o STF é inconstitucional lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio, pois tal legislação invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.
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Organização do Estado e Federalismo – Repartição de Competências
Gabarito: letra B. O STF considera inconstitucional lei estadual sobre bloqueadores de sinal em presídios por invadir a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF, art. 22, IV). As demais alternativas erram ao confundir competências privativas com concorrentes, contrariar jurisprudência ou afirmar fatos históricos incorretos.
A questão testa a correta classificação das competências legislativas dos entes federativos, com ênfase na jurisprudência do STF (Súmulas Vinculantes 46, 38 e 49) e na literalidade dos arts. 22 e 24 da CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a definição dos crimes de responsabilidade e normas de processo e julgamento são de competência concorrente. Erro grave: o STF editou a Súmula Vinculante 46, que declara ser matéria de competência legislativa privativa da União.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 46
STF Súmula Vinculante 46:
“A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”
Logo, lei estadual sobre o tema é inconstitucional. (Nota: a Súmula 722, não vinculante, já apontava a mesma direção.)
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal atribui à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV). Portanto, lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídios invade essa esfera privativa. O STF, em diversas ocasiões (ex.: ADI 3780), declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais com esse teor, reafirmando a competência da União.
Art. 22CF/88
Compete privativamente à União legislar sobre:
IV — águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Assim, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: o STF, por meio da Súmula Vinculante 38, reconhece a competência do Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. Contudo, a segunda parte é falsa: o STF também editou a Súmula Vinculante 49, que considera ofensiva ao princípio da livre concorrência a lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo em determinada área. Logo, ao afirmar que tal lei "não ofende o princípio da livre concorrência", a alternativa contradiz a jurisprudência consolidada.
SE LIGUE NESSA!
As Súmulas Vinculantes 38 e 49 do STF tratam exatamente dessas matérias; a letra da lei municipal mencionada viola o entendimento sumulado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição de repartição vertical de competências está correta (dois ou mais entes atuam concorrentemente na mesma matéria). No entanto, as afirmações históricas são equivocadas: a repartição vertical não surgiu na Constituição de Weimar de 1919 – o federalismo cooperativo já era conhecido anteriormente – e, no Brasil, a técnica de competências concorrentes apareceu já na Constituição de 1934, e não pela primeira vez em 1988. A CF/88 apenas a aperfeiçoou e a ampliou.
Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lista matérias como sendo de competência concorrente (art. 24), mas inclui registros públicos, que é competência privativa da União (art. 22, XXV). Erro: confunde a competência concorrente do art. 24 (que não abrange registros públicos) com a privativa do art. 22. As demais matérias mencionadas (custas forenses, educação, cultura, ciência, tecnologia, e organização das polícias civis) estão corretas no art. 24.
Art. 22, XXVCF/88
XXV — registros públicos;
Logo, a alternativa é falsa.
Gabarito: letra B – única alternativa que respeita a jurisprudência e a literalidade constitucional.