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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FAPEMS 2017

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq258433
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre a segurança pública, à luz da Constituição da República em vigor e dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.
  1. ANo entendimento atual do STF, é constitucional a exigência de dispositivo de Constituição Estadual que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira.
  2. BConforme já pronunciou o STF, é dever do Estado manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, sendo de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, § 6°, da Constituição da República, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
  3. CO Distrito Federal tem por peculiaridade que a sua polícia civil e sua polícia militar sejam organizadas e mantidas pela União, nos termos da Constituição da República, e não sejam subordinadas ao Governador do Distrito Federal.
  4. DO Estado-membro responsável pela unidade prisional é que deverá pagar a indenização por danos morais ao preso se os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico forem descumpridos. Esse pagamento, conforme o STF, pode se dar em pecúnia ou por meio de remição da pena.
  5. EO exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis, embora possa ser permitido de forma lícita em situações excepcionais a outros servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
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GabaritoB — Conforme já pronunciou o STF, é dever do Estado manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, sendo de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, § 6°, da Constituição da República, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança Pública e Responsabilidade do Estado por Condições Prisionais

Gabarito: letra B. O STF, no Tema 365 de Repercussão Geral, firmou que é dever do Estado manter padrões mínimos de humanidade nos presídios e que responde objetivamente (art. 37, §6º, CF) pelos danos morais causados aos detentos em razão do descumprimento desses padrões. As demais alternativas divergem da jurisprudência ou da Constituição.

Alternativa

Conteúdo

Status

Fundamento

A

Exigência de que Superintendente da Polícia Civil seja delegado de classe final da carreira

❌ Incorreta

Sem respaldo jurisprudencial demonstrado

B

Dever do Estado de manter padrões mínimos de humanidade nos presídios e responsabilidade objetiva por danos morais

✅ Correta (Gabarito)

Tema 365 STF: art. 37, §6º CF

C

Polícias do DF organizadas pela União e não subordinadas ao Governador

❌ Incorreta

Art. 32, §4º CF: subordinação ao Governador do DF

D

Pagamento de indenização por danos morais ao preso pode ser em pecúnia ou remição de pena

❌ Incorreta

STF não admite remição como forma de indenização

E

Vedação total de greve a policiais civis, com exceções a outros servidores de segurança

❌ Incorreta

STF admite greve de policiais civis com restrições (RE 693.456)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O contexto fornecido não apresenta qualquer pronunciamento do STF afirmando a constitucionalidade da exigência de que o Superintendente da Polícia Civil seja delegado de polícia da classe final da carreira. Embora a Constituição do Estado de São Paulo (art. 140, §1º) contenha disposição nesse sentido, a jurisprudência do STF sobre o tema não foi demonstrada, tornando a assertiva carente de respaldo documental.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tese fixada pelo STF no Tema 365 é literalmente reproduzida no contexto:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 365

Tema 365 – STF: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.”

Portanto, a alternativa reproduz corretamente o entendimento do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 32, §4º da CF determina que lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil, penal, militar e do corpo de bombeiros militar. Isso revela que tais polícias são subordinadas ao Governador do DF e não organizadas e mantidas pela União. A afirmativa de que não são subordinadas ao Governador é falsa.

Art. 32, §4CF/88

Constituição Federal: Art. 32, §4º — “Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, no Tema 365, afirma que a responsabilidade do Estado é objetiva (art. 37, §6º) e a indenização é devida em pecúnia. Não há previsão de pagamento por meio de remição da pena. A remição é instituto de execução penal (trabalho ou estudo), não forma de reparação civil. Portanto, a inclusão da remição como alternativa de pagamento invalida a assertiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento do RE 693.456 (Tema 531), reconheceu o direito de greve dos servidores públicos, inclusive policiais civis, desde que observadas as restrições legais e a essencialidade do serviço. A afirmativa de que o exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis contraria essa jurisprudência. Além disso, a permissão excepcional para “outros servidores que atuem na segurança pública” não corresponde ao entendimento atual, pois o STF admite a greve com limitações, e não uma vedação absoluta.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a Constituição e a jurisprudência consolidada do STF é a letra B.

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