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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FAPEMS 2017

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq258435
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre o Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.
  1. AO STF entende ser constitucional a legislação Federal e Estadual que dispõe sobre a prioridade nos procedimentos e providências posteriores a aprovação de relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito Federal ou Estadual.
  2. BSegundo o STF, Deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado não carrega o bônus das imunidades parlamentares, mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos apenas enquanto Ministro de Estado.
  3. CSegundo o STF, a garantia da imunidade material se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda nenhuma relação com o exercício das funções congressistas.
  4. DOs poderes investigatórios das CPIs compreendem a possibilidade direta de quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, a oitiva de testemunhas, a possibilidade de interceptação telefônica, bem como a realização de perícias necessárias a dilação probatória, sendo vedada a busca e apreensão domiciliar que deve ser obtida através de determinação judicial.
  5. EEm discurso na tribuna da Câmara dos Deputados, um deputado federal afirmou que determinado empresário ofereceu vantagem indevida a servidor público, a fim de ser beneficiado em licitação pública. Nessa situação, com o término do mandato, o parlamentar, caso não seja reeleito, poderá ser responsabilizado penalmente em razão do seu discurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Segundo o STF, Deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado não carrega o bônus das imunidades parlamentares, mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos apenas enquanto Ministro de Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo – Imunidades e CPI

Gabarito: letra B. O STF entende que o parlamentar nomeado Ministro de Estado não goza de imunidade material para atos praticados no cargo ministerial, mas continua sujeito à perda do mandato por quebra de decoro parlamentar, inclusive por atos cometidos fora do exercício do mandato. (STF, MS 25.579, entre outros).

A questão exige conhecimento do entendimento jurisprudencial consolidado sobre imunidades parlamentares e limites das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Alternativa

Conteúdo

Entendimento do STF

Correção

A

Prioridade automática em procedimentos após relatório de CPI

O STF não reconhece constitucionalidade genérica para leis que estabeleçam prioridade automática nesse contexto.

❌ Incorreta

B

Parlamentar nomeado Ministro de Estado: imunidade material e perda de mandato

O STF entende que o parlamentar não carrega a imunidade material para o cargo ministerial, mas permanece sujeito à perda do mandato por quebra de decoro, inclusive por atos praticados como Ministro.

✅ Correta (Gabarito)

C

Imunidade material em pronunciamento exclusivamente eleitoral

O STF não estende a imunidade material a manifestações sem nexo com o exercício do mandato, como em atos de campanha eleitoral.

❌ Incorreta

D

Poderes investigatórios das CPIs: quebra de sigilo, interceptação telefônica e busca domiciliar

As CPIs podem quebrar sigilos (bancário, fiscal, de dados) e realizar perícias, mas a interceptação telefônica é vedada (depende de autorização judicial). A busca e apreensão domiciliar também exige ordem judicial.

❌ Incorreta

E

Responsabilização penal após término do mandato por discurso na tribuna

A imunidade material (art. 53, caput, CF) protege o parlamentar por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, e essa proteção persiste mesmo após o término do mandato, impedindo a responsabilização penal pelo discurso.

❌ Incorreta

Imunidade parlamentar (art. 53, CF)
  • 1Material (inviolabilidade)
    • Nexo com função legislativa
    • Ato exclusivamente eleitoral
    • Ministro de Estado (não carrega)
  • 2Formal (processo)
    • Prisão (somente flagrante inafiançável)
    • Processo (sustação pela Casa)
  • 3Perda do mandato
    • Decoro parlamentar
    • Ato como Ministro também gera perda
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O STF não reconhece, como regra geral, a constitucionalidade de leis que estabeleçam prioridade automática nos procedimentos posteriores à aprovação de relatório de CPI. A atuação após o relatório depende de cada caso e dos poderes constitucionais da CPI, não havendo previsão genérica nesse sentido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme jurisprudência do STF (MS 25.579, MS 27.971), o parlamentar nomeado Ministro de Estado não leva consigo a imunidade material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos) para o novo cargo, pois a imunidade é inerente ao mandato legislativo. Contudo, permanece sujeito à perda do mandato por quebra de decoro parlamentar, mesmo que a conduta tenha sido praticada exclusivamente no exercício do cargo de Ministro. O decoro parlamentar exige conduta compatível com a dignidade do cargo eletivo, independentemente de onde o ato foi praticado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imunidade material (art. 53, caput, CF) requer nexo entre a manifestação e o exercício da função parlamentar. O STF não a estende a pronunciamentos de cunho exclusivamente eleitoral, sem qualquer relação com o mandato (MS 26.601). Nesse contexto, a ofensa à honra em ato de campanha não é abrangida pela inviolabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As CPIs podem determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados (CF, art. 58, § 3º), ouvir testemunhas e realizar perícias. No entanto, a interceptação telefônica é vedada, pois depende de autorização judicial prévia (STF, HC 80.178). A busca e apreensão domiciliar, por sua vez, também exige ordem judicial, conforme expressamente afirmado na própria alternativa. O erro está em incluir a interceptação telefônica como poder direto da CPI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imunidade material é perpétua para os atos praticados durante o mandato. O STF firma que, após o término do mandato, o parlamentar não pode ser responsabilizado penalmente por opiniões, palavras e votos emitidos no exercício da função (art. 53, caput, CF). Assim, o discurso na tribuna está protegido, e a responsabilização posterior é inadmissível.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é uma armadilha clássica: tenta estender a imunidade material a atos eleitorais sem nexo funcional, contrariando a interpretação restritiva do STF. A letra E também tenta confundir, sugerindo que a imunidade não persiste após o mandato, quando na verdade ela é definitiva para os atos protegidos.

Gabarito: letra B

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