Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FAPEMS 2017
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq258435
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre o Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.
AO STF entende ser constitucional a legislação Federal e Estadual que dispõe sobre a prioridade nos procedimentos e providências posteriores a aprovação de relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito Federal ou Estadual.
BSegundo o STF, Deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado não carrega o bônus das imunidades parlamentares, mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos apenas enquanto Ministro de Estado.
CSegundo o STF, a garantia da imunidade material se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda nenhuma relação com o exercício das funções congressistas.
DOs poderes investigatórios das CPIs compreendem a possibilidade direta de quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, a oitiva de testemunhas, a possibilidade de interceptação telefônica, bem como a realização de perícias necessárias a dilação probatória, sendo vedada a busca e apreensão domiciliar que deve ser obtida através de determinação judicial.
EEm discurso na tribuna da Câmara dos Deputados, um deputado federal afirmou que determinado empresário ofereceu vantagem indevida a servidor público, a fim de ser beneficiado em licitação pública. Nessa situação, com o término do mandato, o parlamentar, caso não seja reeleito, poderá ser responsabilizado penalmente em razão do seu discurso.
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GabaritoB — Segundo o STF, Deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado não carrega o bônus das imunidades parlamentares, mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos apenas enquanto Ministro de Estado.
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Poder Legislativo – Imunidades e CPI
Gabarito: letra B. O STF entende que o parlamentar nomeado Ministro de Estado não goza de imunidade material para atos praticados no cargo ministerial, mas continua sujeito à perda do mandato por quebra de decoro parlamentar, inclusive por atos cometidos fora do exercício do mandato. (STF, MS 25.579, entre outros).
A questão exige conhecimento do entendimento jurisprudencial consolidado sobre imunidades parlamentares e limites das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Alternativa
Conteúdo
Entendimento do STF
Correção
A
Prioridade automática em procedimentos após relatório de CPI
O STF não reconhece constitucionalidade genérica para leis que estabeleçam prioridade automática nesse contexto.
❌ Incorreta
B
Parlamentar nomeado Ministro de Estado: imunidade material e perda de mandato
O STF entende que o parlamentar não carrega a imunidade material para o cargo ministerial, mas permanece sujeito à perda do mandato por quebra de decoro, inclusive por atos praticados como Ministro.
✅ Correta (Gabarito)
C
Imunidade material em pronunciamento exclusivamente eleitoral
O STF não estende a imunidade material a manifestações sem nexo com o exercício do mandato, como em atos de campanha eleitoral.
❌ Incorreta
D
Poderes investigatórios das CPIs: quebra de sigilo, interceptação telefônica e busca domiciliar
As CPIs podem quebrar sigilos (bancário, fiscal, de dados) e realizar perícias, mas a interceptação telefônica é vedada (depende de autorização judicial). A busca e apreensão domiciliar também exige ordem judicial.
❌ Incorreta
E
Responsabilização penal após término do mandato por discurso na tribuna
A imunidade material (art. 53, caput, CF) protege o parlamentar por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, e essa proteção persiste mesmo após o término do mandato, impedindo a responsabilização penal pelo discurso.
❌ Incorreta
Imunidade parlamentar (art. 53, CF)
1Material (inviolabilidade)
Nexo com função legislativa
Ato exclusivamente eleitoral
Ministro de Estado (não carrega)
2Formal (processo)
Prisão (somente flagrante inafiançável)
Processo (sustação pela Casa)
3Perda do mandato
Decoro parlamentar
Ato como Ministro também gera perda
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF não reconhece, como regra geral, a constitucionalidade de leis que estabeleçam prioridade automática nos procedimentos posteriores à aprovação de relatório de CPI. A atuação após o relatório depende de cada caso e dos poderes constitucionais da CPI, não havendo previsão genérica nesse sentido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência do STF (MS 25.579, MS 27.971), o parlamentar nomeado Ministro de Estado não leva consigo a imunidade material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos) para o novo cargo, pois a imunidade é inerente ao mandato legislativo. Contudo, permanece sujeito à perda do mandato por quebra de decoro parlamentar, mesmo que a conduta tenha sido praticada exclusivamente no exercício do cargo de Ministro. O decoro parlamentar exige conduta compatível com a dignidade do cargo eletivo, independentemente de onde o ato foi praticado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imunidade material (art. 53, caput, CF) requer nexo entre a manifestação e o exercício da função parlamentar. O STF não a estende a pronunciamentos de cunho exclusivamente eleitoral, sem qualquer relação com o mandato (MS 26.601). Nesse contexto, a ofensa à honra em ato de campanha não é abrangida pela inviolabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As CPIs podem determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados (CF, art. 58, § 3º), ouvir testemunhas e realizar perícias. No entanto, a interceptação telefônica é vedada, pois depende de autorização judicial prévia (STF, HC 80.178). A busca e apreensão domiciliar, por sua vez, também exige ordem judicial, conforme expressamente afirmado na própria alternativa. O erro está em incluir a interceptação telefônica como poder direto da CPI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imunidade material é perpétua para os atos praticados durante o mandato. O STF firma que, após o término do mandato, o parlamentar não pode ser responsabilizado penalmente por opiniões, palavras e votos emitidos no exercício da função (art. 53, caput, CF). Assim, o discurso na tribuna está protegido, e a responsabilização posterior é inadmissível.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é uma armadilha clássica: tenta estender a imunidade material a atos eleitorais sem nexo funcional, contrariando a interpretação restritiva do STF. A letra E também tenta confundir, sugerindo que a imunidade não persiste após o mandato, quando na verdade ela é definitiva para os atos protegidos.