Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FAPEMS 2017
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qq258436
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Leia o seguinte excerto.A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade.BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 32.033-DF. Relator: Ministro Gilmar Mendes, 2013;O controle de constitucionalidade preventivo pode dar-se durante o processo legislativo por meio do veto por inconstitucionalidade, também denominado
Aveto jurídico, e pela impetração de mandado de segurança, por parlamentar, voltado a preservar o decoro parlamentar.
Bveto jurídico, e pela impetração de mandado de segurança, por partido político, voltado a preservar o decoro parlamentar.
Cveto jurídico, e pela impetração de mandado de segurança, pelo Procurador-Geral da República, voltado a preservar o devido processo legislativo.
Dveto político, é pela impetração de mandado de segurança, por parlamentar, voltado a preservar o devido processo legislativo.
Eveto jurídico, e pela impetração de mandado de segurança, por parlamentar, voltado a preservar o devido processo legislativo.
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GabaritoE — veto jurídico, e pela impetração de mandado de segurança, por parlamentar, voltado a preservar o devido processo legislativo.
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Controle Preventivo de Constitucionalidade
Gabarito: letra E. O controle preventivo de constitucionalidade pode ser exercido durante o processo legislativo por meio do veto jurídico (fundado em inconstitucionalidade) e pela impetração de mandado de segurança por parlamentar, com o objetivo de preservar o devido processo legislativo, conforme entendimento do STF no MS 32.033-DF.
A questão exige o conhecimento dos mecanismos de controle preventivo, especialmente o veto jurídico (previsto no art. 66, §1º, CF, quando o Presidente veta projeto por inconstitucionalidade) e o mandado de segurança parlamentar, cabível para coibir vícios no processo legislativo que afrontem a Constituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O veto jurídico está correto, mas o mandado de segurança é impetrado por parlamentar para preservar o devido processo legislativo, e não o decoro parlamentar. O decoro parlamentar é objeto de outro tipo de controle, não cabendo mandado de segurança para esse fim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O veto jurídico está correto, mas o sujeito do mandado de segurança é o parlamentar individualmente, e não o partido político. Além disso, o objetivo é o devido processo legislativo, não o decoro parlamentar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O veto jurídico está correto, mas o mandado de segurança é impetrado por parlamentar, não pelo Procurador-Geral da República. O PGR é parte legítima para outras ações, como a ADI, mas não para o mandado de segurança preventivo parlamentar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O veto político (fundado em conveniência e oportunidade) não é o que se denomina veto por inconstitucionalidade. O veto jurídico é o que se baseia em inconstitucionalidade. O mandado de segurança está correto quanto ao sujeito (parlamentar) e objetivo (devido processo legislativo), mas o tipo de veto está errado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque combina o veto jurídico (fundado em inconstitucionalidade) com o mandado de segurança impetrado por parlamentar e voltado a preservar o devido processo legislativo. Esse é o entendimento pacífico do STF (MS 32.033-DF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito do mandado de segurança (parlamentar × partido × PGR) e o propósito (decoro parlamentar × devido processo legislativo). A confusão mais comum é acreditar que o mandado de segurança é impetrado pelo partido político, mas o STF exige que seja por parlamentar individual, no exercício de seu mandato, para defender o devido processo legislativo. Gravar: "MS preventivo = parlamentar + devido processo legislativo".