Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FAPEMS 2017
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq258438
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O habeas corpus é uma ação constitucional de grande importância na história jurídico-constitucional do Brasil. Sob a vigência da Constituição de 1891, por exemplo, segundo MENDES e BRANCO (2017),[...] a formulação ampla do texto constitucional deu ensejo a uma interpretação que permitia o uso do habeas corpus para anular até mesmo ato administrativo que determinara o cancelamento de matrícula de aluno em escola pública, para garantir a realização de comícios eleitorais, o exercício da profissão, dentre outras possibilidades.MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 12a. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 431Hoje, o Supremo Tribunal Federal detém importante papel na definição do seu cabimento. Assim, afirma-se que
Ao Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus para questionamento de razoável duração do processo.
Bé cabível mesmo que não haja, nem por via reflexa, constrangimento à liberdade de locomoção.
Ccabe habeas corpus contra a aplicação de pena de multa.
Dsegundo o Supremo Tribunal Federal, cabe habeas corpus contra pena pecuniária passível de conversão em privativa de liberdade.
Esegundo a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicada rigorosamente pela Corte, o habeas corpus não é cabível contra decisão de relator em tribunal superior que indefere a liminar.
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GabaritoD — segundo o Supremo Tribunal Federal, cabe habeas corpus contra pena pecuniária passível de conversão em privativa de liberdade.
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Habeas corpus — Cabimento segundo o STF
Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal admite habeas corpus contra pena pecuniária quando esta é passível de conversão em pena privativa de liberdade, afastando a vedação da Súmula 693, que só impede o remédio quando a multa é a única pena cominada ou o processo versa exclusivamente sobre infração penal com pena pecuniária isolada. As demais alternativas ou contrariam a jurisprudência consolidada ou confundem competência com cabimento.
A questão testa o conhecimento dos limites do habeas corpus fixados pela jurisprudência do STF, especialmente as Súmulas 693, 691 e o requisito essencial de ameaça à liberdade de locomoção.
Alternativa
Afirmação sobre cabimento do HC
Posição do STF
Correta?
A
STF não admite HC para questionar razoável duração do processo
Admite quando há constrangimento ilegal à liberdade (excesso de prazo em prisão cautelar)
❌
B
Cabível mesmo sem qualquer constrangimento à liberdade de locomoção
Exige lesão ou ameaça ao direito de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII)
❌
C
Cabe HC contra aplicação de pena de multa
Súmula 693 veda HC contra pena de multa isolada
❌
D
Cabe HC contra pena pecuniária passível de conversão em privativa de liberdade
Exceção à Súmula 693: admite-se quando há risco de conversão em prisão
✅
E
Súmula 691 impede HC contra decisão de relator que indefere liminar
A Súmula 691 é aplicada, mas admite exceções em caso de ilegalidade flagrante
❌
Cabimento do HC (STF): Requisito essencial (Ameaça à liberdade de locomoção); Súmula 693 (multa isolada) (Não cabe HC, Exceção: multa conversível em prisão); Súmula 691 (decisão de relator) (Não cabe HC); Duração do processo (Cabe HC se há prisão cautelar)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF não admite habeas corpus para questionar a razoável duração do processo. Na verdade, o STF admite o HC quando o excesso de prazo configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção (Súmula 693 não se aplica). A duração excessiva pode ser atacada por HC se houver prisão cautelar ou condenação com execução da pena; portanto, a negativa absoluta é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O habeas corpus exige, para seu cabimento, lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII). Se não houver nenhum constrangimento, ainda que reflexo, à liberdade de ir e vir, o remédio é inadmissível. A alternativa contraria o objeto do instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Súmula 693 do STF veda expressamente o cabimento de habeas corpus "contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada". Logo, o HC não é cabível contra a aplicação isolada de pena de multa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exceção à Súmula 693 ocorre quando a pena pecuniária é passível de conversão em privativa de liberdade (por exemplo, multa substitutiva que, se não paga, converte-se em prisão). Nessa hipótese, há ameaça concreta à liberdade de locomoção, e o STF admite o habeas corpus para discutir a legalidade da multa ou da conversão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Súmula 691 do STF estabelece que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Isso não significa que o HC seja incabível; apenas que o STF não detém competência originária para apreciá-lo nessa hipótese. Além disso, a própria Corte já relativizou a aplicação rigorosa da súmula em casos de flagrante ilegalidade. A alternativa, ao afirmar o não cabimento de forma absoluta, é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E confunde incompetência do STF com inadmissibilidade do próprio habeas corpus. Muitos candidatos acreditam que a Súmula 691 proíbe o uso do remédio, quando na verdade ela apenas limita a competência do Supremo — o HC pode ser impetrado perante o tribunal competente (STJ ou tribunal local).
PEGA ESSA DICA!
Grave as Súmulas 693, 694 e 695 do STF, que delimitam o cabimento do habeas corpus. A regra geral é: HC não cabe quando não há possibilidade de restrição à liberdade de locomoção (pena de multa exclusiva, perda de patente, pena já extinta). A exceção central é a pena pecuniária conversível em prisão, que atrai o cabimento.