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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FAPEMS 2017

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qq258440
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal, afirma-se que o Supremo tem recorrido a diversas técnicas de decisão chamadas de sentenças intermediárias. A expressão sentença intermediária "compreende uma diversidade de tipologia de decisões utilizadas pelos Tribunais Constitucionais e/ou Cortes Constitucionais em sede de controle de constitucionalidade, com o objetivo de relativizar o padrão binário do direito (constitucionalidade/inconstitucionalidade)".FERNANDES, Bernardo. Curso de Direito Constitucional. 9a. ed. Salvador: Juspodivm. 2017, p. 1.578.Sobre tais técnicas, verifica-se que
  1. Aa modulação temporal foi amplamente utilizada no julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 (25/3/2015), referentes ao sistema de precatórios da Emenda Constitucional n° 62 de 2009.
  2. Ba "declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade" é equivalente ao "apelo ao Legislador".
  3. Co Supremo Tribunal Federal faz uma distinção rigorosa entre as sentenças interpretativas de "interpretação conforme a Constituição" e "declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto".
  4. Do Supremo Tribunal Federal rejeita a utilização de sentenças transitivas.
  5. Eas sentenças aditivas produzem os mesmos efeitos das sentenças substitutivas.
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GabaritoA — a modulação temporal foi amplamente utilizada no julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 (25/3/2015), referentes ao sistema de precatórios da Emenda Constitucional n° 62 de 2009.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentenças intermediárias no controle de constitucionalidade do STF

Gabarito: letra A. O STF efetivamente aplicou a modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, que trataram do regime de precatórios da EC 62/2009. Essa técnica é um exemplo clássico de sentença intermediária, permitindo que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos a partir de outro momento, evitando graves consequências financeiras. A fundamentação legal encontra-se no art. 27 da Lei 9.868/1999, que autoriza a modulação por maioria de 2/3.

Art. 27Lei-9868

Art. 27 — "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."

As demais alternativas apresentam imprecisões conceituais ou informações contrárias à prática do STF.

Técnica de Decisão (Sentença Intermediária)

Característica Principal

Efeito Produzido

Exemplo de Aplicação pelo STF

Modulação Temporal (art. 27, Lei 9.868/99)

Relativiza o efeito ex tunc (retroativo) da declaração de inconstitucionalidade.

A declaração de inconstitucionalidade passa a valer a partir de outro marco temporal (prospectivo ou futuro).

ADIs 4.357 e 4.425 (sistema de precatórios da EC 62/2009).

Declaração de Inconstitucionalidade sem Pronúncia de Nulidade

Reconhece a inconstitucionalidade, mas não anula a norma imediatamente.

Atribui efeitos prospectivos à decisão, mantendo a norma válida por um período.

Distingue-se do "apelo ao legislador" (que é mera recomendação, sem declaração de inconstitucionalidade).

Interpretação Conforme a Constituição

Fixa um sentido para a norma que a torne compatível com a Constituição, sem suprimir texto.

A norma permanece no ordenamento, mas com interpretação vinculante.

Não há distinção rigorosa entre esta técnica e a "declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto" na prática do STF.

Sentenças Aditivas

Acrescenta uma norma ou condição ao texto legal para torná-lo constitucional.

Amplia o alcance da lei para incluir situações omitidas pelo legislador.

Produzem efeitos distintos das sentenças substitutivas (que trocam o conteúdo da norma).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A modulação temporal (ou sentença intermediária) foi utilizada pelo STF nas ADIs 4.357 e 4.435, que questionaram o sistema de precatórios da EC 62/2009. O tribunal, para evitar danos financeiros aos entes federados, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, fixando prazo para o novo regime. Essa técnica está prevista no art. 27 da Lei 9.868/1999 e é amplamente empregada pela Corte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade" não se confunde com o "apelo ao legislador". A primeira reconhece a inconstitucionalidade mas não decreta a nulidade imediata, podendo atribuir efeitos prospectivos; o apelo ao legislador é uma mera recomendação para que o legislador altere a norma, sem declaração de inconstitucionalidade. São técnicas distintas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF não faz uma distinção rigorosa entre a "interpretação conforme a Constituição" e a "declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto". Ambas são técnicas de decisão que relativizam o binômio constitucionalidade/inconstitucionalidade, mas frequentemente se confundem na prática, não havendo um critério rigoroso de separação. O art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999 menciona ambas como espécies de decisão, mas a doutrina aponta que suas fronteiras são tênues.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ao contrário do que afirma, o STF utiliza sentenças transitivas (ou intermediárias), como a modulação temporal (art. 27 da Lei 9.868/1999) e as decisões que fixam prazo para o legislador suprimir omissões. A própria questão menciona que o STF tem recorrido a essas técnicas, o que invalida a rejeição alegada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sentenças aditivas e sentenças substitutivas produzem efeitos diversos. As aditivas acrescentam um conteúdo à norma (ex.: incluindo um grupo de beneficiários), enquanto as substitutivas substituem o texto normativo por outro. No direito brasileiro, as sentenças aditivas são mais comuns em ADI por omissão e mandados de injunção, enquanto as substitutivas são típicas do direito comparado, mas o STF não as equipara.

PEGA ESSA DICA!

Fique atento à diferença entre as técnicas: a modulação temporal relativiza o momento dos efeitos; a interpretação conforme atribui sentido; a declaração sem redução exclui interpretações; e o apelo ao legislador é mera recomendação. Monte uma tabela comparativa para fixar.

Gabarito: letra A.

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