Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FAPEMS 2017
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qq258440
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal, afirma-se que o Supremo tem recorrido a diversas técnicas de decisão chamadas de sentenças intermediárias. A expressão sentença intermediária "compreende uma diversidade de tipologia de decisões utilizadas pelos Tribunais Constitucionais e/ou Cortes Constitucionais em sede de controle de constitucionalidade, com o objetivo de relativizar o padrão binário do direito (constitucionalidade/inconstitucionalidade)".FERNANDES, Bernardo. Curso de Direito Constitucional. 9a. ed. Salvador: Juspodivm. 2017, p. 1.578.Sobre tais técnicas, verifica-se que
Aa modulação temporal foi amplamente utilizada no julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 (25/3/2015), referentes ao sistema de precatórios da Emenda Constitucional n° 62 de 2009.
Ba "declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade" é equivalente ao "apelo ao Legislador".
Co Supremo Tribunal Federal faz uma distinção rigorosa entre as sentenças interpretativas de "interpretação conforme a Constituição" e "declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto".
Do Supremo Tribunal Federal rejeita a utilização de sentenças transitivas.
Eas sentenças aditivas produzem os mesmos efeitos das sentenças substitutivas.
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GabaritoA — a modulação temporal foi amplamente utilizada no julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 (25/3/2015), referentes ao sistema de precatórios da Emenda Constitucional n° 62 de 2009.
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Sentenças intermediárias no controle de constitucionalidade do STF
Gabarito: letra A. O STF efetivamente aplicou a modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, que trataram do regime de precatórios da EC 62/2009. Essa técnica é um exemplo clássico de sentença intermediária, permitindo que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos a partir de outro momento, evitando graves consequências financeiras. A fundamentação legal encontra-se no art. 27 da Lei 9.868/1999, que autoriza a modulação por maioria de 2/3.
Art. 27Lei-9868
Art. 27 — "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."
As demais alternativas apresentam imprecisões conceituais ou informações contrárias à prática do STF.
Técnica de Decisão (Sentença Intermediária)
Característica Principal
Efeito Produzido
Exemplo de Aplicação pelo STF
Modulação Temporal (art. 27, Lei 9.868/99)
Relativiza o efeito ex tunc (retroativo) da declaração de inconstitucionalidade.
A declaração de inconstitucionalidade passa a valer a partir de outro marco temporal (prospectivo ou futuro).
ADIs 4.357 e 4.425 (sistema de precatórios da EC 62/2009).
Declaração de Inconstitucionalidade sem Pronúncia de Nulidade
Reconhece a inconstitucionalidade, mas não anula a norma imediatamente.
Atribui efeitos prospectivos à decisão, mantendo a norma válida por um período.
Distingue-se do "apelo ao legislador" (que é mera recomendação, sem declaração de inconstitucionalidade).
Interpretação Conforme a Constituição
Fixa um sentido para a norma que a torne compatível com a Constituição, sem suprimir texto.
A norma permanece no ordenamento, mas com interpretação vinculante.
Não há distinção rigorosa entre esta técnica e a "declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto" na prática do STF.
Sentenças Aditivas
Acrescenta uma norma ou condição ao texto legal para torná-lo constitucional.
Amplia o alcance da lei para incluir situações omitidas pelo legislador.
Produzem efeitos distintos das sentenças substitutivas (que trocam o conteúdo da norma).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A modulação temporal (ou sentença intermediária) foi utilizada pelo STF nas ADIs 4.357 e 4.435, que questionaram o sistema de precatórios da EC 62/2009. O tribunal, para evitar danos financeiros aos entes federados, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, fixando prazo para o novo regime. Essa técnica está prevista no art. 27 da Lei 9.868/1999 e é amplamente empregada pela Corte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade" não se confunde com o "apelo ao legislador". A primeira reconhece a inconstitucionalidade mas não decreta a nulidade imediata, podendo atribuir efeitos prospectivos; o apelo ao legislador é uma mera recomendação para que o legislador altere a norma, sem declaração de inconstitucionalidade. São técnicas distintas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF não faz uma distinção rigorosa entre a "interpretação conforme a Constituição" e a "declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto". Ambas são técnicas de decisão que relativizam o binômio constitucionalidade/inconstitucionalidade, mas frequentemente se confundem na prática, não havendo um critério rigoroso de separação. O art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999 menciona ambas como espécies de decisão, mas a doutrina aponta que suas fronteiras são tênues.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ao contrário do que afirma, o STF utiliza sentenças transitivas (ou intermediárias), como a modulação temporal (art. 27 da Lei 9.868/1999) e as decisões que fixam prazo para o legislador suprimir omissões. A própria questão menciona que o STF tem recorrido a essas técnicas, o que invalida a rejeição alegada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sentenças aditivas e sentenças substitutivas produzem efeitos diversos. As aditivas acrescentam um conteúdo à norma (ex.: incluindo um grupo de beneficiários), enquanto as substitutivas substituem o texto normativo por outro. No direito brasileiro, as sentenças aditivas são mais comuns em ADI por omissão e mandados de injunção, enquanto as substitutivas são típicas do direito comparado, mas o STF não as equipara.
PEGA ESSA DICA!
Fique atento à diferença entre as técnicas: a modulação temporal relativiza o momento dos efeitos; a interpretação conforme atribui sentido; a declaração sem redução exclui interpretações; e o apelo ao legislador é mera recomendação. Monte uma tabela comparativa para fixar.