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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FAPEMS 2017

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq258441
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Conforme a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, e entendimento dos Tribunais Superiores, a respeito da execução penal, é correto afirmar que
  1. Ade acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a falta grave interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.
  2. Ba remição é instituto que se aplica a presos em regime fechado ou semiaberto, não havendo autorização legal para ser concedida aos condenados em regime aberto.
  3. Cnas duas espécies de autorizações de saída, previstas na Lei de Execução Penal vigente, é medida obrigatória a vigilância direta do preso, podendo o juiz determinar a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico.
  4. Do regime disciplinar diferenciado, conforme previsão na Lei de Execução Penal vigente, será aplicado por prévio e fundamentado despacho do juiz competente, e dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento prisional, delegado de polícia ou Ministério Público.
  5. Ea pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo artigo 75 do Código Penal vigente, não é considerada para a concessão do livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
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GabaritoE — a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo artigo 75 do Código Penal vigente, não é considerada para a concessão do livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal – Disciplina e Súmulas dos Tribunais Superiores

Gabarito: Letra E. A alternativa E está correta ao afirmar que a pena unificada para atender ao limite de trinta anos (art. 75 do CP, redação vigente à época) não é considerada para a concessão do livramento condicional ou regime mais favorável, conforme a Súmula 715 do STF. As demais alternativas contêm erros: a) a falta grave não interrompe o prazo para livramento condicional (Súmula 441 do STJ); b) a remição é cabível também no regime aberto (art. 126 da LEP); c) na saída temporária a vigilância direta não é obrigatória (art. 122 da LEP); d) o RDD é aplicado pelo diretor do estabelecimento, não por despacho do juiz.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a falta grave interrompe o prazo para livramento condicional, contrariando o entendimento consolidado do STJ expresso na Súmula 441, segundo a qual a falta grave não interrompe esse prazo. Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A remição, instituto previsto nos arts. 126 e seguintes da LEP, é aplicável aos condenados em regime fechado, semiaberto e aberto. A alternativa restringe indevidamente ao afirmar que não há autorização legal para o regime aberto, o que é falso. A lei expressamente estende a remição ao regime aberto.

Alternativa C – ❌ Incorreta

As duas espécies de autorizações de saída são: permissão de saída (art. 120) e saída temporária (art. 122). Enquanto a permissão exige escolta (vigilância direta), a saída temporária é concedida sem vigilância direta, conforme o caput do art. 122:

Art. 122Lei-7210

Art. 122 — "Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: [...]"

Parágrafo único: "A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução."

Logo, a assertiva erra ao afirmar que nas duas espécies a vigilância direta é obrigatória.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O regime disciplinar diferenciado (RDD), previsto nos arts. 52 a 54 da LEP, é aplicado por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional, e não por despacho do juiz. A alternativa atribui ao juiz competência que a lei confere ao diretor. Ainda que o juiz seja comunicado e possa intervir em caso de ilegalidade, a aplicação inicial é administrativa, não judicial.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 715 do STF firmou o entendimento de que a pena unificada para atender ao limite máximo de cumprimento (à época, trinta anos, conforme o art. 75 do CP) não é considerada para a concessão do livramento condicional nem para a adoção de regime mais favorável. A alternativa reproduz esse entendimento. O art. 75 do CP (redação vigente na data da prova) estabelecia:

Art. 75, §1CP

Art. 75 — "O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. § 1º — Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo."

(Atualmente o limite é de 40 anos, mas a Súmula 715, que se referia ao limite anterior de 30 anos, continua aplicável ao entendimento de que a unificação não altera a pena-base para outros institutos.)

Gabarito: Letra E.

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