Procedimento Penal
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao estabelecer prioridade na tramitação e oitiva antecipada de pessoas protegidas, conforme a Lei nº 9.807/1999 (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas). As demais alternativas contêm erros que as tornam incorretas, conforme se verifica a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O não comparecimento do ofendido (vítima) à audiência em crime de ação privada não configura preclusão. O instituto aplicável é a perempção, que ocorre quando o querelante deixa de promover o andamento do processo, e não por simples ausência à audiência. Além disso, o art. 457 do CPP trata do não comparecimento do advogado do querelante, não do ofendido como vítima:
Art. 457CPP
Art. 457 — "O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado."
A ausência da vítima, por si só, não extingue o processo; em ação privada, a consequência seria a perempção apenas se houver inércia processual reiterada. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a ausência configura preclusão e extinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 366 do CPP dispõe expressamente que, na hipótese de citação por edital com não comparecimento do acusado, o processo fica suspenso, mas o juiz pode determinar a produção antecipada de provas urgentes e decretar prisão preventiva. Não há proibição de qualquer medida processual.
Art. 366CPP
Art. 366 — "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."
A alternativa B afirma que “é consequência lógica a proibição de se realizar qualquer medida processual”, o que contradiz a parte final do dispositivo. Logo, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) permite a denúncia oral (art. 77) e dispensa o relatório na sentença (art. 81, §3º), mas admite embargos de declaração, conforme se extrai do art. 50:
Art. 50Lei-9099
Art. 50 — "Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso."
Se a lei prevê o recurso, é porque os embargos são cabíveis. Logo, a afirmação de que há “impossibilidade de oposição de embargos de declaração” é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o disposto na Lei nº 9.807/1999 (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas). O art. 7º-A dessa lei estabelece que os processos ou inquéritos em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaborador terão tramitação prioritária. Além disso, após a citação, o juiz deve colher antecipadamente o depoimento das pessoas inseridas em programas de proteção, salvo impossibilidade justificada. A norma visa garantir a segurança e a efetividade da prova, evitando exposição desnecessária. Não há erro na alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 397 do CPP prevê a absolvição sumária nas hipóteses do inciso II (excludentes de culpabilidade), mas com a ressalva “salvo inimputabilidade”. Ou seja, não é qualquer excludente de culpabilidade; a inimputabilidade está excluída.
Art. 397CPP
Art. 397 — "Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente."
Ao afirmar que caberia absolvição sumária para “qualquer causa excludente da culpabilidade”, a alternativa ignora a exceção da inimputabilidade, tornando-se incorreta. Quanto à coisa julgada, a absolvição sumária, se não recorrida, transita em julgado formal e materialmente, mas o erro principal está no primeiro trecho.
Gabarito: letra D.