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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FAPEMS 2017

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
qq258442
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Assinale a alternativa correta, acerca do procedimento penal.
  1. AO não comparecimento do ofendido à audiência, tendo sido regularmente notificado para tanto, configura preclusão quando se tratar de crime de iniciativa privada, devendo o processo ser extinto.
  2. BSe o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, sendo consequência lógica a proibição de se realizar qualquer medida processual.
  3. CConstituem regras do rito sumaríssimo previstas na Lei n° 9.099/1995 a possibilidade de oferecimento de denúncia oral a desnecessidade de relatório na sentença e impossibilidade de oposição de embargos de declaração.
  4. DO processo criminal ou inquérito em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, terá prioridade na tramitação e, além disso, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção, salvo impossibilidade justificada de fazê-lo.
  5. EÉ possível o juiz absolver sumariamente o réu quando verificar a existência manifesta de qualquer causa excludente da culpabilidade, decisão que faz coisa julgada formal e material.
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GabaritoD — O processo criminal ou inquérito em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, terá prioridade na tramitação e, além disso, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção, salvo impossibilidade justificada de fazê-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento Penal

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao estabelecer prioridade na tramitação e oitiva antecipada de pessoas protegidas, conforme a Lei nº 9.807/1999 (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas). As demais alternativas contêm erros que as tornam incorretas, conforme se verifica a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O não comparecimento do ofendido (vítima) à audiência em crime de ação privada não configura preclusão. O instituto aplicável é a perempção, que ocorre quando o querelante deixa de promover o andamento do processo, e não por simples ausência à audiência. Além disso, o art. 457 do CPP trata do não comparecimento do advogado do querelante, não do ofendido como vítima:

Art. 457CPP

Art. 457 — "O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado."

A ausência da vítima, por si só, não extingue o processo; em ação privada, a consequência seria a perempção apenas se houver inércia processual reiterada. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a ausência configura preclusão e extinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 366 do CPP dispõe expressamente que, na hipótese de citação por edital com não comparecimento do acusado, o processo fica suspenso, mas o juiz pode determinar a produção antecipada de provas urgentes e decretar prisão preventiva. Não há proibição de qualquer medida processual.

Art. 366CPP

Art. 366 — "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."

A alternativa B afirma que “é consequência lógica a proibição de se realizar qualquer medida processual”, o que contradiz a parte final do dispositivo. Logo, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) permite a denúncia oral (art. 77) e dispensa o relatório na sentença (art. 81, §3º), mas admite embargos de declaração, conforme se extrai do art. 50:

Art. 50Lei-9099

Art. 50 — "Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso."

Se a lei prevê o recurso, é porque os embargos são cabíveis. Logo, a afirmação de que há “impossibilidade de oposição de embargos de declaração” é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o disposto na Lei nº 9.807/1999 (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas). O art. 7º-A dessa lei estabelece que os processos ou inquéritos em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaborador terão tramitação prioritária. Além disso, após a citação, o juiz deve colher antecipadamente o depoimento das pessoas inseridas em programas de proteção, salvo impossibilidade justificada. A norma visa garantir a segurança e a efetividade da prova, evitando exposição desnecessária. Não há erro na alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 397 do CPP prevê a absolvição sumária nas hipóteses do inciso II (excludentes de culpabilidade), mas com a ressalva “salvo inimputabilidade”. Ou seja, não é qualquer excludente de culpabilidade; a inimputabilidade está excluída.

Art. 397CPP

Art. 397 — "Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente."

Ao afirmar que caberia absolvição sumária para “qualquer causa excludente da culpabilidade”, a alternativa ignora a exceção da inimputabilidade, tornando-se incorreta. Quanto à coisa julgada, a absolvição sumária, se não recorrida, transita em julgado formal e materialmente, mas o erro principal está no primeiro trecho.

Gabarito: letra D.

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