Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FAPEMS 2017
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qq258443
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A busca e apreensão está prevista no Código de Processo Penal vigente como um meio de prova possível de ser realizada antes e durante a investigação preliminar, no curso da instrução criminal e, ainda, na fase recursal. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
AA busca pessoal será realizada pela autoridade policial, independentemente de mandado, no caso de prisão, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, no decorrer da busca domiciliar nas pessoas que se encontrem no interior da casa.
BA autoridade policial, assim que tomar conhecimento da prática da infração penal, deverá colher todas as provas e determinar a imediata busca e apreensão de objetos, o que prescinde de autorização judicial, pois é, um ato administrativo autoexecutável.
CAutoridade policial não poderá penetrar no território de jurisdição alheia para o fim de apreensão, quando for no seguimento de pessoa ou coisa, sem antes se apresentar obrigatoriamente e sempre antes da diligência à competente autoridade local.
DDispõe do Código de Processo Penal vigente que a busca pessoal em mulher será sempre realizada por outra mulher, o que se estende às transsexuais e às travestis, uma vez reconhecido o direito de se identificarem como do gênero feminino, devendo a autoridade policial observar de maneira fidedigna essa regra.
ENão será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado pela autoridade policial, mesmo que constituir elemento do corpo de delito, haja vista a probabilidade de servir de prova de tese defensiva.
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GabaritoA — A busca pessoal será realizada pela autoridade policial, independentemente de mandado, no caso de prisão, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, no decorrer da busca domiciliar nas pessoas que se encontrem no interior da casa.
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Busca e apreensão no CPP
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente as hipóteses de busca pessoal sem mandado previstas no art. 244 do CPP: prisão, fundada suspeita de arma proibida, e busca domiciliar em curso. As demais alternativas incorrem em erros quanto à necessidade de autorização judicial, à territorialidade, à regra de gênero e à apreensão de documentos do defensor.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 244, 250 e 6º do CPP. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Conformidade com o CPP
Fundamento Legal
Erro Específico
A
✅ Correta
Art. 244 (prisão, fundada suspeita de arma proibida, busca domiciliar em curso)
Nenhum (gabarito)
B
❌ Incorreta
Art. 240, §1º (regra geral: mandado judicial para busca domiciliar)
Generaliza que busca e apreensão prescinde de autorização judicial, ignorando exceções
C
❌ Incorreta
Art. 250 (apresentação à autoridade local é devida, mas não obrigatória "sempre antes")
Exige apresentação obrigatória e sempre antes da diligência, o que o artigo não impõe
D
❌ Incorreta
Art. 249 (busca pessoal em mulher será feita por outra mulher, se não causar retardamento)
Estende a regra a transsexuais e travestis de forma absoluta, sem previsão legal expressa
E
❌ Incorreta
Art. 7º, II, da Lei 8.906/94 (inviolabilidade do escritório do defensor)
Afirma que não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor, mas há exceções (ex.: corpo de delito)
Busca pessoal sem mandado (art. 244 CPP): Prisão; Fundada suspeita de arma proibida; Fundada suspeita de corpo de delito; No curso de busca domiciliar; Busca domiciliar (art. 240 CPP) (Regra: mandado judicial, Exceções: flagrante, desastre, etc.); Apreensão de documentos do defensor (Não permitida (prova da defesa))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 244 do CPP, que dispõe:
Art. 244CPP
Art. 244 — A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
A alternativa espelha as hipóteses de prisão, fundada suspeita de arma proibida e a busca domiciliar ("no decorrer da busca domiciliar nas pessoas que se encontrem no interior da casa"). Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a busca e apreensão de objetos "prescinde de autorização judicial" e é "ato administrativo autoexecutável". Embora o art. 6º, II, do CPP determine a apreensão de objetos relacionados ao fato, isso não significa dispensa de mandado judicial para a busca, especialmente a domiciliar. A regra geral é que a busca domiciliar depende de ordem judicial (art. 240, §1º, CPP), salvo situações excepcionais (flagrante, desastre, etc.). A alternativa generaliza indevidamente, ignorando a necessidade de autorização judicial na maioria dos casos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a autoridade policial "não poderá penetrar no território de jurisdição alheia ... sem antes se apresentar obrigatoriamente e sempre antes da diligência". O art. 250 do CPP prevê:
Art. 250CPP
Art. 250 — A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.
A lei permite que a apresentação ocorra após a diligência em caso de urgência, ao contrário do que afirma a alternativa, que exige obrigatoriamente antes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao impor a apresentação prévia como regra absoluta, mas o artigo 250 expressamente admite a apresentação posterior quando a urgência da diligência exigir. O candidato precisa lembrar da exceção "conforme a urgência".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o CPP dispõe que "a busca pessoal em mulher será sempre realizada por outra mulher" e se estende a transsexuais e travestis. Essa regra não está no CPP. O art. 249 do CPP trata de busca pessoal, mas não estabelece exigência de gênero. A regra mencionada, se existente, decorre de outras normas (como a Lei Maria da Penha ou o Estatuto da OAB, em contextos específicos), mas não do CPP. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado... mesmo que constituir elemento do corpo de delito". Na verdade, o art. 243, §2º, do CPP (não transcrito no bloco canônico, mas mencionado no conteúdo de apoio) e o art. 7º, §§6º e 7º, da Lei 8.906/94 permitem a apreensão de documentos em poder do defensor quando constituírem corpo de delito, desde que cumpridos requisitos como decisão motivada e presença de representante da OAB. A alternativa inverte a regra ao negar a possibilidade.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, em conformidade com o art. 244 do CPP.