Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FAPEMS 2017
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qq258445
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com as disposições expressas no Código de Processo Penal vigente, o interrogatório por videoconferência do réu preso será realizado.
Aexcepcionalmente, de ofício pelo juiz, por decisão fundamentada, desde que a medida seja necessária para impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou vítima, com a intimação das partes no prazo de 15 (quinze) dias de antecedência.
Bimediatamente, pelo juiz, ou mediante requerimento das partes, delegado de polícia e diretor do estabelecimento prisional, por decisão fundamentada, para prevenir que o preso possa fugir durante o deslocamento.
Cmediante requerimento das partes para garantir que o réu participe do referido ato processual, quando houver dificuldade de comparecer em juízo por motivo de doença grave ou para atender questão de ordem pública.
Dexcepcionalmente, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, por decisão fundamentada, desde que a medida seja necessária para responder à gravíssima questão de ordem pública.
Epor decisão fundamentada pelo juiz ou pelo delegado de polícia, para prevenir risco à segurança pública, quando existir fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa.
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GabaritoD — excepcionalmente, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, por decisão fundamentada, desde que a medida seja necessária para responder à gravíssima questão de ordem pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Interrogatório por videoconferência no CPP
Gabarito: letra D. O interrogatório do réu preso por videoconferência é medida excepcional, determinada pelo juiz (de ofício ou a requerimento das partes) por decisão fundamentada, quando necessária a uma das finalidades elencadas no art. 185, §2º do CPP. A alternativa D reproduz literalmente o inciso IV: "responder à gravíssima questão de ordem pública".
Art. 185, §2CPP
§ 2º — Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
IV — responder à gravíssima questão de ordem pública.
A banca testa o conhecimento literal dos requisitos: o caráter excepcional, a legitimidade exclusiva do juiz, o prazo de 10 dias de antecedência (art. 185, §3º) e as quatro finalidades taxativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz age "de ofício" e com prazo de 15 dias de antecedência. O prazo correto é de 10 dias (art. 185, §3º). Além disso, a finalidade indicada (impedir influência no ânimo de testemunha ou vítima) é o inciso III, que exige que não seja possível colher o depoimento por videoconferência (art. 217). A redação da alternativa é incompleta e o prazo está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o interrogatório será realizado "imediatamente" e inclui o delegado de polícia entre os legitimados a requerer. O §2º é claro: o juiz age excepcionalmente (não imediatamente) e apenas as partes (Ministério Público, defesa, assistente de acusação) podem requerer, jamais o delegado. A finalidade "prevenir que o preso possa fugir" corresponde ao inciso I, mas a legitimidade está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "requerimento das partes" e mescla duas finalidades distintas: "dificuldade de comparecer por doença grave" (inciso II) e "questão de ordem pública" (inciso IV), além de omitir o caráter excepcional e a possibilidade de o juiz agir de ofício. O correto é que cada finalidade é autônoma e a decisão é sempre fundamentada e excepcional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 185, §2º, IV: "excepcionalmente, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, por decisão fundamentada, desde que a medida seja necessária para responder à gravíssima questão de ordem pública". Todos os elementos estão corretos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui o delegado de polícia como autoridade competente para determinar o interrogatório por videoconferência ("por decisão fundamentada pelo juiz ou pelo delegado de polícia"). O CPP atribui essa competência exclusivamente ao juiz (art. 185, §2º). A finalidade "prevenir risco à segurança pública" é o inciso I, mas a legitimidade está trocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as quatro finalidades (incisos I a IV) e insere elementos estranhos, como o delegado de polícia (alternativas B e E) e o prazo de 15 dias (alternativa A). Memorize as finalidades e a legitimidade exclusiva do juiz. O prazo de intimação é de 10 dias (art. 185, §3º), e a medida é sempre excepcional.
PEGA ESSA DICA!
Organize as quatro finalidades em uma tabela:
Inciso
Finalidade
I
Prevenir risco à segurança pública (suspeita de organização criminosa ou fuga)
II
Viabilizar participação do réu por dificuldade de comparecimento (enfermidade etc.)
III
Impedir influência do réu em testemunha/vítima (desde que não possível colher depoimento por VC)
IV
Responder à gravíssima questão de ordem pública
Conclusão: A única alternativa que espelha perfeitamente o texto legal é a letra D.