Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FAPEMS 2017
Direito Processual Penal›Princípios fundamentais do direito processual penal
Código
qq258449
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que tange aos princípios processuais penais constitucionais, assinale a alternativa correta.
AO princípio da ampla defesa se desdobra na defesa técnica e na autodefesa. A primeira indisponível, ainda que acusado seja ausente ou foragido; e a segunda quando realizada de forma negativa implica no silêncio do acusado ou omissão, sendo irrenunciável, pois do contrário poderia acarretar prejuízo ao réu.
BNos casos de prisão em flagrante, é obrigatória a comunicação de advogado indicado pelo preso e a presença desse profissional no interrogatório do indiciado, em observância ao princípio do contraditório e sob pena de nulidade absoluta de eventual processo judicial.
CO princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade está previsto na Constituição Federal e impõe o dever de tratamento do réu como inocente apenas na dimensão interna do processo, ou seja, atribui ao acusador demonstrar a culpabilidade do acusado e não este sua inocência.
DO princípio do juiz natural não é violado com a previsão de órgão colegiado em primeiro grau de jurisdição para o processo e julgamento dos crimes praticados por organizações criminosas, nem com a convocação de juízes de primeiro grau para compor órgão julgador do respectivo Tribunal, na apreciação de recursos em segundo grau de jurisdição.
EO princípio da motivação das decisões judiciais é corolário do sistema acusatório e deve ser observado em todas as fases processuais, por isso é firme o entendimento dos Tribunais que rechaça a motivação per relationem na decretação da prisão preventiva.
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GabaritoD — O princípio do juiz natural não é violado com a previsão de órgão colegiado em primeiro grau de jurisdição para o processo e julgamento dos crimes praticados por organizações criminosas, nem com a convocação de juízes de primeiro grau para compor órgão julgador do respectivo Tribunal, na apreciação de recursos em segundo grau de jurisdição.
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Princípios processuais penais constitucionais
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao afirmar que a criação de órgão colegiado em primeiro grau para julgar crimes de organizações criminosas e a convocação de juízes de primeiro grau para compor tribunal não violam o princípio do juiz natural, desde que haja previsão legal. O juiz natural exige juiz prévio e competente, mas não proíbe colegiados ou convocações legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autodefesa (direito ao silêncio) é disponível e renunciável pelo acusado, diferentemente da defesa técnica que é indisponível. Afirmar que a autodefesa negativa é irrenunciável está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A comunicação de advogado ao preso em flagrante é um direito, mas a falta de advogado no interrogatório policial não gera nulidade absoluta automática. O contraditório é garantido de forma plena apenas na fase judicial; na delegacia a defesa pode ser exercida sem a presença física do advogado, sem nulidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A presunção de inocência tem dimensão externa (tratamento do réu como inocente durante o processo) e não apenas interna (ônus da prova). A alternativa restringe indevidamente o princípio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz natural é o juiz constitucionalmente investido de jurisdição, previamente determinado por lei. A previsão de varas colegiadas ou convocação de juízes de primeiro grau para compor tribunal respeita a reserva legal e não fere o princípio, conforme jurisprudência pacífica do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A motivação per relationem (referência a fundamentos de outra decisão) é admitida pelo STF e STJ, desde que o juiz exponha as razões e remeta à fundamentação anterior. Não há vedação absoluta. O art. 315 do CPP exige motivação, mas não proíbe essa técnica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o equívoco de que a criação de órgãos colegiados em primeiro grau ou a convocação de juízes violaria o juiz natural, quando na verdade a lei pode prever exceções; e a crença de que a motivação per relationem é sempre vedada, quando é admitida.