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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FAPEMS 2017

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq258452
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A possibilidade de o juiz condenar ou não o réu com base nos elementos de informação contidos no inquérito policial, sem o crivo no contraditório na fase judicial, é tema de antiga discussão no processo penal brasileiro. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
  1. AApesar de o inquérito policial ser um procedimento administrativo, os elementos informativos não necessitam ser corroborados em juízo, em virtude da oficialidade com que agem as autoridades policiais.
  2. BNo Tribunal do Júri, vigora o sistema do livre convencimento motivado do julgador, por isso os jurados podem julgar com base em qualquer elemento de informação exposto ou lido em plenário, sem fundamentar a sua decisão.
  3. CA condenação do réu deve sempre ser fundamentada em provas colhidas com respeito ao direito do contraditório judicial, ainda que o magistrado utilize elementos informativos na formação de seu convencimento.
  4. DOs elementos de informações colhidos no inquérito policial podem fundamentar sentença condenatória, quando não há prova judicial para sustentar a condenação, haja vista o princípio da verdade real.
  5. ECom a reforma introduzida em 2008 no Código de Processo Penal, restou definido que o juiz não pode condenar o réu com base nos elementos informativos e provas não repetíveis colhidos na investigação,
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GabaritoC — A condenação do réu deve sempre ser fundamentada em provas colhidas com respeito ao direito do contraditório judicial, ainda que o magistrado utilize elementos informativos na formação de seu convencimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Valor probatório do inquérito policial

Gabarito: letra C. O juiz pode utilizar elementos informativos do inquérito na formação de seu convencimento, mas a condenação deve sempre estar fundamentada em provas produzidas sob o contraditório judicial (art. 155 do CPP). A banca testa a literalidade do dispositivo, especialmente a palavra "exclusivamente" e as exceções.

Art. 155CPP

Art. 155 — "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

Alternativa

Afirmação principal

Correta?

Fundamento legal (art. 155 CPP)

A

Elementos do inquérito não precisam ser corroborados em juízo devido à oficialidade policial.

O art. 155 exige que a decisão se fundamente primordialmente em prova judicial; o inquérito é meramente informativo e não pode servir de base exclusiva.

B

No Júri, vigora o livre convencimento motivado; jurados podem julgar com base em qualquer elemento lido em plenário, sem fundamentar.

No Júri o sistema é o da íntima convicção (sem motivação), e não o livre convencimento motivado (art. 155).

C

A condenação deve ser fundamentada em provas com contraditório judicial, mas o juiz pode usar elementos informativos como reforço.

Reproduz fielmente o art. 155: a condenação não pode basear-se exclusivamente nos elementos do inquérito.

D

Elementos do inquérito podem fundamentar condenação quando não há prova judicial, com base na verdade real.

Viola o art. 155, que veda condenação baseada exclusivamente nos elementos informativos.

E

Com a reforma de 2008, o juiz não pode condenar com base em elementos informativos e provas não repetíveis.

O art. 155 ressalva as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, que podem ser usadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os elementos informativos não precisam ser corroborados em juízo por causa da oficialidade da polícia. Erro: o art. 155 exige que a decisão se fundamente primordialmente na prova judicial; o inquérito é meramente informativo e não pode servir de base exclusiva. A oficialidade não altera essa regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que no Tribunal do Júri vigora o sistema do livre convencimento motivado, e que os jurados podem julgar com base em qualquer elemento de informação lido em plenário, sem fundamentar. Há dois erros: (1) no Júri o sistema é o da livre convicção (íntima convicção), sem necessidade de motivação; (2) a afirmação de que vigora o livre convencimento motivado confunde com o sistema do juiz togado (art. 155). Embora os jurados possam usar elementos do inquérito, a alternativa erra a classificação do sistema.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 155: a condenação deve ser fundamentada em provas colhidas com contraditório judicial, mas o magistrado pode utilizar elementos informativos como reforço (desde que não exclusivamente). É a única alternativa que reflete a regra legal vigente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que os elementos do inquérito podem fundamentar sentença condenatória quando não há prova judicial, invocando a verdade real. Isso contraria o art. 155, que veda a condenação baseada exclusivamente nos elementos informativos. A verdade real não autoriza a relativização do contraditório a esse ponto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a reforma de 2008 (Lei 11.690/2008) definiu que o juiz não pode condenar com base em elementos informativos e provas não repetíveis. O texto legal, ao contrário, ressalva as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas como exceções à regra de que a decisão não pode ser exclusivamente baseada na investigação. Logo, a alternativa inverte a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A palavra "exclusivamente" no art. 155 é o ponto central. O candidato pode pensar que o juiz não pode usar nenhum elemento do inquérito, mas o texto permite o uso, desde que não seja o único fundamento. A alternativa E explora essa confusão ao dizer que o juiz "não pode condenar com base" nas provas não repetíveis, quando na verdade elas são exceções permitidas.

Gabarito: letra C.

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