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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — FAPEMS 2017

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
qq258455
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Eurípedes, advogado contratado pela família de Haroldo, preso em flagrante, dirige-se até a Delegacia de Polícia para iniciar a defesa de seu cliente. Para tanto, solicita acesso aos autos do inquérito policial instaurado para a apuração do crime, o que é negado pelo escrivão de polícia sob o argumento de que o procedimento é sigiloso. O advogado, inconformado com a negativa, aguarda o atendimento pelo Delegado de Polícia, que
  1. Anão deve conceder vistas dos autos sem autorização judicial, caso a investigação seja referente à organização criminosa e tenha sido decretado o sigilo pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligência investigatórias.
  2. Bdeve verificar, inicialmente, se há nos autos diligências que não foram realizadas ou que estão em andamento, já que estas somente podem ser acessadas pelo advogado após documentadas e mediante a apresentação de procuração.
  3. Cdeve conceder vistas ao advogado, ainda que este não tenha procuração e haja informações decretadas sigilosas nos autos do inquérito policial, uma vez que o sigilo da investigação não atinge de nenhuma forma o advogado da parte interessada.
  4. Dconcederá, exigindo para tanto a cópia da carteira funcional, amplo acesso dos autos do inquérito policial ao advogado, mesmo havendo informações sigilosas, pois a Constituição Federal em vigor assegura ao preso a ampla defesa e assistência de advogado.
  5. Edeve confirmar a negativa de vistas dos autos ao advogado, pois o sigilo é,uma das características natural do inquérito policial e exige-se a apresentação de requerimento, com procuração; para o acesso por advogado.
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GabaritoA — não deve conceder vistas dos autos sem autorização judicial, caso a investigação seja referente à organização criminosa e tenha sido decretado o sigilo pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligência investigatórias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial e Direito de Defesa: Sigilo e Acesso pelo Advogado

Gabarito: letra A. Em investigações de organização criminosa com sigilo decretado pela autoridade judicial, o delegado não deve conceder vistas sem autorização judicial, conforme o art. 23 da Lei 12.850/2013, que condiciona o acesso do defensor à prévia autorização judicial, salvo quanto às diligências em andamento. As demais alternativas ou ignoram a necessidade de autorização judicial ou impõem exigências inexigíveis (como procuração para acesso a autos de flagrante/inquérito).

A questão testa a distinção entre a regra geral do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94, art. 7º, XIV) e a regra especial da Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013, art. 23). Enquanto o advogado tem direito de examinar autos de inquérito independentemente de procuração, o art. 23 da Lei 12.850/2013 exige autorização judicial para acesso quando o sigilo for decretado judicialmente em investigações de organizações criminosas.

Art. 23Lei-12850

"O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento."

Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), Art. 7º, XIV:

"examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital."

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Não deve conceder vistas sem autorização judicial, caso a investigação seja referente à organização criminosa e tenha sido decretado o sigilo pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias.

Art. 23 da Lei 12.850/2013

✅ Sim

B

Deve verificar, inicialmente, se há nos autos diligências que não foram realizadas ou que estão em andamento, já que estas somente podem ser acessadas pelo advogado após documentadas e mediante a apresentação de procuração.

Art. 7º, XIV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)

❌ Não

C

Deve conceder vistas ao advogado, ainda que este não tenha procuração e haja informações decretadas sigilosas nos autos do inquérito policial, uma vez que o sigilo da investigação não atinge de nenhuma forma o advogado da parte interessada.

Art. 7º, XIV, da Lei 8.906/94 e Art. 23 da Lei 12.850/2013

❌ Não

D

Concederá, exigindo para tanto a cópia da carteira funcional, amplo acesso dos autos do inquérito policial ao advogado, mesmo havendo informações sigilosas, pois a Constituição Federal em vigor assegura ao preso a ampla defesa e assistência de advogado.

Art. 7º, XIV, da Lei 8.906/94 e Art. 23 da Lei 12.850/2013

❌ Não

E

Deve confirmar a negativa de vistas dos autos ao advogado, pois o sigilo é uma das características natural do inquérito policial e exige-se a apresentação de requerimento, com procuração, para o acesso por advogado.

Art. 7º, XIV, da Lei 8.906/94

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reflete o teor do art. 23 da Lei 12.850/2013: em investigações de organização criminosa, o sigilo decretado pela autoridade judicial exige autorização judicial para que o defensor tenha acesso aos elementos de prova já documentados. O delegado, portanto, não deve conceder vistas sem essa autorização. A ressalva é para diligências em andamento, que permanecem inacessíveis mesmo com autorização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o advogado só pode acessar diligências em andamento após documentadas e mediante apresentação de procuração. Erro duplo: (1) o advogado pode examinar autos de inquérito mesmo sem procuração (art. 7º, XIV, Estatuto da OAB); (2) as diligências em andamento não podem ser acessadas independentemente de procuração, pois o sigilo visa proteger a eficácia das investigações (art. 7º, § 12, Estatuto da OAB, e SV 14).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva de que "o sigilo da investigação não atinge de nenhuma forma o advogado" é falsa. O sigilo pode restringir o acesso a diligências em andamento (art. 7º, § 12, Estatuto da OAB; art. 23, Lei 12.850/2013). Além disso, o acesso do advogado não é ilimitado: depende de autorização judicial quando o sigilo for decretado judicialmente (em organizações criminosas).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exigir cópia da carteira funcional não é requisito legal; a mera identificação profissional (carteira da OAB) já basta. Mais relevante: dizer que o acesso é "amplo" mesmo havendo informações sigilosas é incorreto, pois o sigilo impede o acesso a diligências em andamento e, em organizações criminosas, exige autorização judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o sigilo é "característica natural do inquérito policial" e que exige requerimento com procuração. O sigilo não é absoluto: o art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB garante acesso independentemente de procuração. A SV 14 assegura acesso amplo aos elementos já documentados. Exigir procuração contraria a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (acesso amplo do advogado, sem necessidade de autorização judicial) e a exceção prevista no art. 23 da Lei 12.850/2013 (organização criminosa com sigilo judicial). O candidato pode lembrar do Estatuto da OAB e ignorar a lei específica, errando a alternativa A.

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra A.

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