Conforme disposição expressa no Código de Processo Penal vigente, o Delegado de Polícia que preside investigação policial sobre o crime previsto no artigo 149-A (Tráfico de Pessoas) do Código Penal-Decreto- Lei n° 2.848/1940, dentre as providências a serem adotadas, poderá
Arequisitar dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos, diretamente de quaisquer órgãos do poder público ou representar junto à autoridade judicial, de empresas de iniciativa privada.
Brequisitar, após o parecer obrigatório do Ministério Público, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas de iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos.
Crequisitar, somente por meio de autorização judicial, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas de iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos.
Drequisitar, de qualquer órgãos do poder público ou de empresas de iniciativa privada, dados e informações cadastrais dos suspeitos, os quais deverão ser concedidos no prazo de 48 horas.
Erequisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas de iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos.
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GabaritoE — requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas de iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos.
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Requisição de dados cadastrais pelo Delegado de Polícia
Gabarito: letra E. O Código de Processo Penal, em seu art. 13-A (incluído pela Lei 13.344/2016), autoriza expressamente a autoridade policial a requisitar, de quaisquer órgãos públicos ou de empresas privadas, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos, sem necessidade de autorização judicial, parecer do Ministério Público ou observância de prazo específico. É exatamente o que prevê a alternativa E.
A banca testa o conhecimento sobre os poderes do delegado no combate ao tráfico de pessoas. A lei criou uma ferramenta ágil para a investigação, dispensando formalidades extras.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa divide indevidamente a requisição: para órgãos públicos seria direta, e para empresas privadas dependeria de representação judicial. A lei não faz essa distinção; permite requisição direta a ambos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige parecer obrigatório do Ministério Público antes da requisição. A lei não condiciona a requisição a qualquer manifestação prévia do MP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a requisição a autorização judicial. A requisição de dados cadastrais não depende de ordem judicial, pois não viola sigilo (diferente de dados bancários ou telemáticos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe prazo de 48 horas para fornecimento dos dados. A lei não estabelece prazo; apenas autoriza a requisição, e o fornecimento deve ocorrer em prazo razoável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 13-A do CPP: o delegado pode requisitar dados cadastrais de vítima ou suspeitos de qualquer órgão público ou empresa privada, diretamente, sem burocracia adicional.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 13-A do CPP: é uma exceção à regra geral de que dados pessoais exigem autorização judicial. A Lei 13.344/2016 ampliou os poderes do delegado no tráfico de pessoas.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso