Leia o trecho a seguir.[...] não é propriamente a qualidade de funcionário público que caracteriza o crime funcional, mas o fato de que é praticado por quem se acha no exercício de função pública, seja esta permanente ou temporária, remunerada ou gratuita, exercida profissionalmente ou não, efetiva ou interinamente, ou per accidens [...]".HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.Acerca do processo e julgamento dos crimes praticados por funcionário público, assinale a alternativa correta.
AEstando a denúncia ou a queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo de dez dias.
BO juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho genérico, se estiver convencido, após a resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
CCaso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz do processo, a resposta preliminar poderá ser apresentada por defensor nomeado, no prazo de dez dias.
DSe não for conhecida a residência do acusado ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, no prazo de dez dias.
EA lei processual penal antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada ação penal, permite a apresentação da defesa preliminar.
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GabaritoE — A lei processual penal antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada ação penal, permite a apresentação da defesa preliminar.
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Procedimento especial dos crimes funcionais (arts. 514-516 CPP)
Gabarito: letra E. No procedimento especial para crimes praticados por funcionário público, o CPP prevê uma defesa preliminar antes do efetivo recebimento da denúncia, antecipando o contraditório — é exatamente o que a alternativa E afirma. As demais alternativas erram, principalmente, ao fixar o prazo de 10 dias (o correto é 15) ou ao exigir despacho genérico (a lei exige fundamentação).
Vejamos a literalidade dos dispositivos que regem o rito:
Art. 514CPP
Art. 514 — Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único — Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Art. 516 — O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
1Denúncia/queixa em forma
2Autuação
3Notificação do acusado
4Resposta preliminar (15 dias)
5Juiz decide
6[+] Recebe a denúncia
7[-] Rejeita (fundamentado)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para a resposta escrita é de quinze dias (art. 514), e não dez. O erro é clássico: confundir o prazo do rito especial (15 dias) com o do rito ordinário (10 dias, art. 396).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 516 determina que a rejeição da denúncia deve ser feita em despacho fundamentado. A alternativa diz "despacho genérico", o que contraria a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Se o acusado estiver fora da jurisdição, o juiz nomeia defensor para apresentar a resposta preliminar (art. 514, parágrafo único), mas o prazo continua sendo de quinze dias (e não dez). Não há prazo especial reduzido nessa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Igualmente, o prazo para o defensor nomeado apresentar a resposta é de quinze dias (art. 514, caput c/c parágrafo único). A alternativa erra ao fixar dez dias.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O procedimento dos arts. 514-516 estabelece que, antes de o juiz receber formalmente a denúncia (ou seja, antes de inaugurada a ação penal), o acusado é notificado para apresentar defesa preliminar. O juiz só receberá a denúncia após analisar essa resposta (art. 516 permite até rejeitá-la). Isso configura uma antecipação do contraditório em relação ao rito comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 15 dias (rito especial dos crimes funcionais) por 10 dias (rito ordinário). Memorize: para crimes funcionais, o prazo da defesa preliminar é 15 dias.