Questão de Legislação Federal — Lei 12.830 de 2013 - Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia — FAPEMS 2017
Legislação Federal›Lei 12.830 de 2013 - Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Código
qq258459
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Acerca da investigação criminal,[...] a autoridade policial não é parte no processo penal, não tem interesse que possa deduzir em juízo e a investigação criminal não guarda autonomia, ela existe orientada ao exercício futuro da ação. A constatação de comportamentos do indiciado prejudiciais à investigação deve ser compartilhada entre a autoridade policial e o Ministério Público (ou o querelante, conforme o caso), para que o autor da ação penal ajuíze seu real interesse em ver a prisão decretada.PRADO, Geraldo. Medidas cautetares no processo penal: prisões e suas alternativas. Sõo Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 67.As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.BRASIL. Lei n- 12.830. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de policia. Art. 2$. 2013.Isso considerado, assinale a alternativa correta.
AO indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato discricionário, mediante análise fática da ocorrência do fato, e deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
BO inquérito policial em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado.
CA participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
DDa decisão do delegado de polícia que nega o pedido de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido ou seu representante legal, caberá mandado de segurança.
EDurante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
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GabaritoE — Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
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Lei 12.830/2013 — Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz a prerrogativa do delegado de polícia de requisitar perícias, informações, documentos e dados durante a investigação, conforme previsto no art. 21 da Lei 12.850/2013, que criminaliza a recusa a tal requisição. As demais alternativas contêm erros que serão detalhados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, mas não é discricionário. Quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, o delegado deve realizar o indiciamento; trata-se de ato vinculado. A afirmação de que é "ato discricionário" está equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A avocação ou redistribuição de inquérito policial em curso exige despacho fundamentado, não podendo ocorrer independentemente dele. A própria Lei Orgânica da PC-PR (Lei 23.213/2026, art. 51, parágrafo único) estabelece que a avocação exige fundamentação. O mesmo princípio decorre da Lei 12.830/2013.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A mera participação do membro do Ministério Público na fase investigatória não acarreta, por si só, impedimento ou suspeição para oferecimento da denúncia. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é pacífico nesse sentido, desde que o MP atue dentro de suas atribuições legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Da decisão do delegado que nega abertura de inquérito policial, o ofendido ou seu representante legal pode recorrer ao próprio delegado, ao chefe de polícia ou representar ao Ministério Público, que poderá requisitar a instauração. O mandado de segurança é cabível apenas em caso de ilegalidade ou abuso de poder, mas não é o instrumento ordinário previsto em lei para essa hipótese.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O delegado de polícia, no curso da investigação criminal, tem o poder de requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. Essa prerrogativa é confirmada por diversas disposições legais, como o art. 21 da Lei 12.850/2013, que prevê pena para quem recusar ou omitir dados requisitados pelo delegado.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais enganosa. Muitos candidatos acreditam que o indiciamento é discricionário, mas a lei exige que, diante de provas, o delegado efetue o indiciamento. A banca explora essa confusão entre ato vinculado e discricionário.
Conclusão: A única alternativa plenamente correta é a letra E, que descreve uma atribuição clara do delegado de polícia na fase investigatória.