Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95)
Gabarito: letra E. No concurso material de crimes, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal, considera-se a soma das penas máximas cominadas aos delitos, conforme interpretação do art. 61 da Lei 9.099/95 (infração de menor potencial ofensivo: pena máxima não superior a 2 anos). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei, conforme analisado a seguir.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 60, 69, 73, 76 e 60, §2º (este último sobre reunião de processos). Vamos a cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 73, parágrafo único, da Lei 9.099/95 estabelece que os conciliadores são recrutados preferentemente entre bacharéis em Direito, e não obrigatoriamente. A alternativa omitiu o termo "preferentemente" e também a expressão "na forma da lei local", tornando a afirmação inexata.
Art. 73Lei-9099
Lei 9.099/95, Art. 73, Parágrafo único: "Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 69, parágrafo único, é claro: ao autor do fato que for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. A alternativa afirma o contrário ("poderá exigir-lhe fiança"), sendo, portanto, falsa.
Art. 69Lei-9099
Lei 9.099/95, Art. 69, Parágrafo único: "Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 76 da Lei 9.099/95 diz que o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa. A alternativa usa o verbo "deverá", que indica obrigatoriedade, quando na verdade é faculdade do MP (discricionariedade regrada).
Art. 76Lei-9099
Lei 9.099/95, Art. 76: "Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na reunião de processos perante o juízo comum ou tribunal do júri, em razão das regras de conexão e continência, observam-se (e não se dispensam) os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. É o que dispõe o art. 60, §2º, da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei 11.313/2006). A alternativa D afirma o oposto.
Art. 60, §2Lei-9099
Lei 9.099/95, Art. 60, §2º: "Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Embora exista entendimento jurisprudencial em sentido diverso (Súmula 588 do STJ), a banca considerou correta a afirmação de que, no concurso material de crimes, a competência do JECRIM é fixada pela soma das penas máximas cominadas aos delitos. A justificativa reside no art. 61 da Lei 9.099/95, que define infração de menor potencial ofensivo como aquela com pena máxima não superior a 2 anos. No concurso material, cada crime é uma infração autônoma; para aferir se o conjunto se enquadra no conceito de menor potencial ofensivo, soma-se as penas máximas. Esse é o posicionamento adotado pela banca.
Lei 9.099/95, Art. 61 (redação dada pela Lei nº 11.313/2006): "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."
Portanto, a alternativa E está correta.
Gabarito: letra E