Fontes do Direito Processual Penal
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a letra E, que reproduz a competência privativa do Presidente da República para conceder indulto e comutação de penas mediante decreto, com possibilidade de delegação. As demais alternativas contêm erros de classificação, de competência legislativa ou de interpretação do art. 3º do CPP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados com quórum de emenda constitucional (CF, art. 5º, §3º) são incorporados como fontes formais (escritas) do Direito, não materiais. Fontes materiais são os fatores históricos, sociais e políticos que influenciam a criação da norma. A alternativa confunde os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A União detém competência exclusiva para legislar sobre processo penal (CF, art. 22, I). A delegação aos Estados para tratar de questões específicas exige lei complementar (CF, art. 22, parágrafo único), e não lei ordinária como afirma a alternativa. Além disso, o termo "privativa" não se aplica a essa competência da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O costume é admitido como fonte supletiva no Direito Processual Penal, mas não pode revogar lei. O art. 3º do CPP prevê a aplicação analógica, interpretação extensiva e o suplemento dos princípios gerais de direito, mas não autoriza que o costume se sobreponha à lei. A alternativa erra ao afirmar que o costume pode "afastar ou tornar inaplicável" norma processual e revogar dispositivos legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmativa alega que a lei processual penal não autoriza explicitamente a utilização dos princípios gerais do direito. Isso é falso, pois o art. 3º do CPP é expresso:
Art. 3CPP
Art. 3º — A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Portanto, a autorização é explícita, e os princípios constitucionais são, como regra, utilizados na interpretação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Presidente da República tem competência privativa para conceder indulto e comutação de penas por meio de decreto (CF, art. 84, XII). Essa atribuição pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União, conforme o art. 84, parágrafo único, da Constituição. A alternativa descreve corretamente o instrumento (decreto), a exclusividade e a possibilidade de delegação. Nenhuma das outras alternativas apresenta afirmação integralmente correta.