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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FAPEMS 2017

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
qq258467
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Segundo Busato (2014), "o homicídio é uma violação do bem jurídico vida como tal considerado a partir do nascimento". E para Hungria (1959), esse crime constitui "a mais chocante violação do senso moral médio da humanidade civilizada".BUSATO. Paulo César. Direito Penal: parte especial, l.ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 19. HUNGRIA, Nelson. Comentários ao código penal. 4.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1959, p. 25.O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 121, apresenta três modalidades de tipos penais de ação homicida, em que os elementos que o compõem podem ou não aparecer conjugados. Acerca das modalidades do crime de homicídio, variantes e caracterização, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ caracterizada como homicídio a morte de feto atingido por disparo de arma de fogo, quando ainda no ventre da mãe.
  2. BO infanticídio é modalidade do homicídio qualificado pelo resultado, quando a mãe mata o próprio filho logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, cuja pena é agravada.
  3. CO latrocínio, por se tratar de espécie complexa de homicídio qualificado previsto no artigo 121 do Código Penal, não é julgado pelo Tribunal do Júri por envolver questões patrimoniais.
  4. DA eutanásia, ou o homicídio piedoso, é reconhecida como conduta praticada por relevante valor moral, caracterizadora do homicídio privilegiado.
  5. EO homicídio pode ser considerado qualificado /privilegiado quando praticado por relevante valor moral motivado por vingança.
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GabaritoD — A eutanásia, ou o homicídio piedoso, é reconhecida como conduta praticada por relevante valor moral, caracterizadora do homicídio privilegiado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades do crime de homicídio

Gabarito: letra D. A eutanásia (homicídio piedoso) é exemplo de conduta praticada por relevante valor moral, o que caracteriza o homicídio privilegiado, nos termos do art. 121, §1º do CP. As demais alternativas confundem conceitos ou contrariam a lei.

Art. 121, §1CP

Art. 121, §1º — "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço."

A eutanásia enquadra-se como motivo de relevante valor moral, não sendo considerada qualificadora.

Homicídio (art. 121 CP)
  • 1Simples (caput)
  • 2Privilegiado (§1º)
    • Relevante valor social
    • Relevante valor moral
      • Ex.: eutanásia
    • Violenta emoção + injusta provocação
  • 3Qualificado (§2º)
    • Motivo torpe (ex.: vingança)
    • Motivo fútil
    • Meio cruel / insidioso
    • Outras qualificadoras
  • 4Incompatibilidade
    • Privilegiado + qualificado no mesmo fato
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A morte de feto ainda no ventre materno não configura homicídio, pois o crime exige que a vítima seja uma pessoa já nascida ("matar alguém"). O fato constitui, em tese, crime de aborto (arts. 124-127 CP).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O infanticídio é crime autônomo (art. 123 CP), e não modalidade de homicídio qualificado. A pena é de detenção de 2 a 6 anos, sensivelmente menor que a do homicídio, sendo portanto reduzida, e não agravada.

Art. 123CP

Art. 123 — "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O latrocínio é crime contra o patrimônio (art. 157, §3º CP), não espécie de homicídio. Além disso, é julgado pelo Tribunal do Júri (Súmula 603 STF), por envolver crime doloso contra a vida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A eutanásia, ou homicídio piedoso, é reconhecida pela doutrina e jurisprudência como conduta praticada por relevante valor moral (misericórdia), que constitui causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado (art. 121, §1º CP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O homicídio qualificado e o privilegiado são incompatíveis no mesmo fato. Se o agente age por vingança, o motivo é torpe (qualificadora, art. 121, §2º, I), e não relevante valor moral. Logo, não pode ser simultaneamente qualificado e privilegiado.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra D.

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