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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FAPEMS 2017

Direito PenalTipicidade
Código
qq258468
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Toda ação criminosa, advinda de conduta dolosa, é antecedida por uma ideação e resolução criminosa. O sujeito percorre um caminho que vai da concepção da ideia até a consumação. A esse caminho dá-se o nome de iter criminis, o qual é composto por fase interna (cogitação) e fases externas ao agente (atos preparatórios, executórios e consumação). Diversas situações podem ocorrer durante o desenvolvimento das ações dirigidas ao fim do crime. Assinale a alternativa que expressa de forma correta uma dessas situações, seja na fase interna ou externa.
  1. ANa tentativa o sujeito dá início aos atos executórios da conduta, os quais deixa voluntariamente de praticar em virtude de circunstâncias alheias a sua vontade, recebendo, como consequência, diminuição na pena final aplicada.
  2. BO arrependimento posterior ocorre após o término dos atos executórios, porém antes da consumação. Nesse caso, o sujeito responderá pelo crime, mas sua pena será reduzida se reparados os danos causados.
  3. CA desistência voluntária caracteriza verdadeira ponte de ouro ao infrator que impede a consumação do crime após o término dos atos executórios, isentando-o de qualquer responsabilidade pelos danos causados.
  4. DO crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos.
  5. EOs atos preparatórios do crime não são punidos, mesmo que caracterize em si conduta tipificada, em virtude da teoria finalista da ação que direciona a punição para a finalidade do crime e não para os meios de sua prática.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iter criminis e figuras correlatas

Gabarito: letra D. O crime impossível (art. 17 do CP) exige o início dos atos executórios, mas isenta de pena pelo crime almejado, subsistindo a responsabilidade penal por atos anteriores que configurem ilícitos autônomos. As demais alternativas contêm erros conceituais ou legais.

A questão testa o conhecimento das fases do iter criminis e as consequências de cada interrupção ou impossibilidade. O Código Penal trata da tentativa no art. 14, da desistência voluntária e do arrependimento eficaz no art. 15, do arrependimento posterior no art. 16 e do crime impossível no art. 17.

Art. 14, IICP

II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que na tentativa o agente deixa voluntariamente de praticar os atos executórios em virtude de circunstâncias alheias. Há contradição: a tentativa exige que a não consumação ocorra por circunstâncias independentes da vontade do agente (art. 14, II, CP). Se o agente para voluntariamente, configura-se desistência voluntária (art. 15 CP), e não tentativa. O erro está em mesclar os dois institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define o arrependimento posterior como ocorrendo após o término dos atos executórios, porém antes da consumação. Na verdade, o arrependimento posterior (art. 16 CP) pressupõe a consumação do crime; ocorre quando o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa. Se ocorresse antes da consumação, seria arrependimento eficaz (art. 15 CP) ou desistência voluntária. Portanto, a alternativa erra o momento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a desistência voluntária isenta o agente de qualquer responsabilidade pelos danos causados. O art. 15 CP determina: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.” Logo, responde pelos atos ilícitos já realizados (ex.: lesão corporal em tentativa de homicídio da qual desiste). A isenção total é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o crime impossível: “demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos.” De acordo com o art. 17 do CP, “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.” É necessário que haja início de execução (caso contrário seriam atos preparatórios impunes). O agente não responde pela tentativa, mas responde por crimes autônomos eventualmente praticados (ex.: porte de arma). A alternativa capta essa dupla consequência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os atos preparatórios não são punidos mesmo que caracterizem em si conduta tipificada, e justifica pela teoria finalista da ação. Isso é falso: atos preparatórios que constituem crimes autônomos (ex.: art. 291 – petrechos para falsificação; art. 253 – porte de explosivo) são puníveis independentemente do crime-fim. A regra de impunidade dos atos preparatórios (art. 31 CP) aplica-se somente quando não há tipificação autônoma. A teoria finalista não é fundamento para essa impunidade; o fundamento é a ausência de início de execução.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte o requisito central da tentativa: o agente não para voluntariamente, mas por circunstâncias alheias. A banca troca “voluntariamente” por “involuntariamente”, fazendo o aluno confundir tentativa com desistência voluntária. Fique atento: na tentativa a interrupção é externa; na desistência voluntária, é interna.

Gabarito: letra D – única alternativa que descreve corretamente uma situação do iter criminis, no caso o crime impossível.

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