Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FAPEMS 2017
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
qq258469
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A dignidade sexual integra o princípio maior da dignidade da pessoa humana e recebe do Estado proteção especial cujas normas penais e sanções passaram nos últimos tempos por grandes modificações, a fim de se adequarem à nova realidade, que envolve em particular a liberdade sexual das pessoas, garantindo a sua livre manifestação e reprimindo quem de alguma forma lhe cause limitação ou aflição. No que diz respeito aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, assinale a alternativa correta.
AO ato de manter relações sexuais, mediante violência ou grave ameaça, com pessoa maior de quatorze e menor de dezoito anos de idade caracteriza estupro de vulnerável, em virtude dos efeitos mais gravosos aos adolescentes.
BNo crime de estupro, exige-se da vítima retidão moral, não caracterizando constrangimento ilegal a prática do ato contra prostituta, ou pessoa que de qualquer modo utilize a relação sexual como modo de vida.
CA violência praticada no crime de estupro é uma imposição de ordem física direta, perpetrada contra a vítima. A violência indireta praticada contra terceiro que a vítima queira proteger não caracteriza a tipicidade formal.
DNo estupro de vulnerável, o consentimento não opera como causa permissiva e sua aferição, seja na forma direta ou por equiparação, é obtida pela conjunção dos critérios biológicos e psicológicos da culpabilidade.
EO consentimento da vítima, maior e capaz, obtido por meio de constrangimento praticado em face de grave ameaça perpetrado pelo autor, não afasta a tipicidade formal do crime de estupro.
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GabaritoE — O consentimento da vítima, maior e capaz, obtido por meio de constrangimento praticado em face de grave ameaça perpetrado pelo autor, não afasta a tipicidade formal do crime de estupro.
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Crimes de estupro e estupro de vulnerável
Gabarito: letra E. No crime de estupro (art. 213 do CP), o consentimento obtido mediante grave ameaça não afasta a tipicidade, pois o constrangimento já está configurado. A alternativa E está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: confunde as idades. O estupro de vulnerável (art. 217-A) é para menores de 14 anos ou outras situações de vulnerabilidade. Para pessoa entre 14 e 18 anos com violência/ameaça, o crime é estupro (art. 213), não estupro de vulnerável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: exige retidão moral da vítima. O crime de estupro protege a liberdade sexual independentemente da conduta moral da vítima. Não há tal exigência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: afirma que violência indireta contra terceiro não caracteriza tipicidade. A grave ameaça pode ser dirigida a terceiro, e isso configura o crime de estupro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: a aferição da vulnerabilidade no estupro de vulnerável não é por "conjunção dos critérios biológicos e psicológicos da culpabilidade". O art. 217-A usa critério etário (biológico) para o caput e critério de discernimento ou incapacidade de resistir para o §1º, mas não nos termos descritos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: conforme a doutrina e a lógica do tipo penal, o consentimento viciado por grave ameaça não elide a tipicidade do estupro. O crime se consuma independentemente da aquiescência formal.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos podem achar que o consentimento da vítima, mesmo obtido mediante grave ameaça, descaracteriza o estupro. Isso é um erro: o consentimento obtido sob coação é inválido e o crime permanece configurado. Fique atento!