Princípios de Direito Penal e Interpretação da Lei Penal
Gabarito: letra E. A interpretação teleológica busca a finalidade da lei, ou seja, o objetivo que o legislador pretendeu alcançar. Trata-se de conceito doutrinário pacífico e amplamente aceito no Direito Penal. As demais alternativas apresentam incorreções quanto aos conceitos de interpretação e princípios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "interpretação autêntica" é aquela realizada pelo próprio legislador, por meio de lei interpretativa. Já a "interpretação contextual" insere a norma no sistema jurídico como um todo. A alternativa mistura os conceitos ao afirmar que a autêntica contextual visa a dirimir incerteza ou obscuridade da lei anterior — o que não corresponde à definição técnica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da individualização da pena aplica-se em todas as fases: cominação (legislador), aplicação (juiz) e execução da pena. Na execução penal, a individualização se concretiza, por exemplo, na progressão de regime, concessão de benefícios e adequação da pena ao caso concreto. Portanto, a afirmação de que não se aplica na execução é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A classificação das espécies de interpretação quanto ao resultado (ou método) divide-se em declarativa, restritiva e extensiva. A descrição apresentada — "busca o significado legal de acordo com o progresso da ciência" — corresponde à interpretação evolutiva ou progressiva, e não à interpretação quanto ao resultado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da proporcionalidade tem como destinatários tanto o legislador (que deve cominar penas proporcionais) quanto o juiz (que deve aplicá-las proporcionalmente). Dizer que apenas o Judiciário é destinatário é uma generalização indevida. Além disso, o princípio também orienta a administração penitenciária e a execução.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A interpretação teleológica (ou finalística) busca extrair da norma o seu propósito, a finalidade que o legislador quis atingir. É uma das modalidades clássicas de interpretação, ao lado da gramatical, lógica, sistemática e histórica. No Direito Penal, é essencial para aferir o bem jurídico protegido e a razão de ser do tipo penal.
Gabarito: letra E.