Súmulas do STF sobre execução penal
Gabarito: letra A. Conforme a Súmula 717 do STF, o fato de o réu estar em prisão especial não impede a progressão de regime, mesmo quando a sentença que fixou a pena ainda não transitou em julgado. As demais alternativas contrariam súmulas consolidades do STF sobre o tema.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação da Súmula 717 do STF é clara:
Súmula 717 do STF:
"Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial."
Portanto, a alternativa reproduz fielmente o entendimento sumulado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Súmula 715 do STF estabelece que a pena unificada para atender ao limite de 30 anos não é considerada para a concessão de regime mais favorável. A alternativa inverte o sentido, afirmando que é considerada – o que é erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Súmula 718 do STF afirma exatamente o oposto: a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para imposição de regime mais severo do que o permitido pela pena aplicada. A alternativa está incorreta ao dizer que constitui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Súmula 719 do STF dispõe que a imposição de regime mais severo exige motivação idônea. A alternativa nega essa exigência, contrariando a súmula.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A própria Súmula 717 (já citada) admite a progressão de regime antes do trânsito em julgado, ao referir-se a "sentença não transitada em julgado". Além disso, a Súmula 716 do STF explicita que se admite a progressão antes do trânsito em julgado. A alternativa nega essa admissibilidade, estando errada.
Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com as súmulas do STF.
Gabarito: letra A.