Aplicação da pena – dosimetria e substituição
Gabarito: letra A. O art. 59 do CP confere ao juiz a discricionariedade de fixar a pena-base no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, mesmo que o condenado seja reincidente em crime doloso, pois a reincidência é apenas um dos fatores a serem considerados e não impede, por si só, a aplicação do mínimo legal.
A questão exige conhecimento sobre a dosimetria da pena, regime inicial e substituição por penas restritivas de direitos. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 59 do CP estabelece os critérios para fixação da pena-base, incluindo "antecedentes" (que abrange a reincidência). Se, no caso concreto, todas as circunstâncias elencadas no art. 59 (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências e comportamento da vítima) forem favoráveis, o juiz pode fixar a pena-base no mínimo legal, mesmo que o réu seja reincidente. Não há vedação legal nesse sentido.
Art. 59CP
Art. 59 – "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
I – as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II – a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III – o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV – a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível."
Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A qualificadora (como torpeza) atua na primeira fase da dosimetria, elevando a pena-base. A terceira fase é reservada para causas de aumento e diminuição de pena (majorantes e minorantes). Afirmar que a qualificadora é aplicada na terceira fase é um erro conceitual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) tem pena de detenção de 2 a 4 anos. Para crimes punidos com detenção, o regime inicial não pode ser fechado; o regime fechado é exclusivo para reclusão. Além disso, a gravidade da conduta não justifica, por si só, a imposição de regime fechado, que depende da quantidade de pena e da reincidência (art. 33 do CP). A alternativa erra ao afirmar que "sempre será no regime fechado".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 33 do CP (regime inicial) não permite regime aberto para condenado reincidente, mesmo que a pena seja igual ou inferior a 4 anos e as circunstâncias judiciais sejam favoráveis. Para o reincidente, o regime inicial é o semiaberto (se a pena for ≤ 4 anos) ou o fechado (se a pena for > 4 anos). A abertura do regime aberto é restrita aos não reincidentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 44, §2º do CP prevê regras específicas para substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos:
Art. 44, §2CP
Art. 44, § 2º – "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos."
No caso, a pena foi fixada em exatamente um ano. Assim, a substituição só pode ser por multa ou uma pena restritiva de direitos, não por duas. A alternativa E afirma o contrário.
MNEMÔNICOCACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Gabarito: letra A.