Questão de Direito Penal — Crimes contra a família — FAPEMS 2017
Direito Penal›Crimes contra a família
Código
qq258477
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Com base no caso, assinale a alternativa correta.Miriam, mãe de Rodrigo, e José, tutor de João, receberam convocação da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da respectiva Comarca para comparecem à audiência pública destinada a tratar específico programa para prevenir a evasão escolar. Na carta, havia advertência, em negrito e sublinhado, que a presença seria obrigatória, sob pena de incorrerem pais e/ou responsáveis legais em apuração de responsabilização criminal por abandono intelectual (CP, artigo 246). Miriam não compareceu, pois, no horário da reunião, realizou procedimento cirúrgico de emergência em Maria, colega de escola de Rodrigo. Tampouco José se fez presente, porquanto decidiu acompanhar um jogo do time do colégio de João. Ciente das ausências, o Promotor de Justiça requisitou instauração de investigação para apurar a responsabilidade de ambos.
AMiriam e José poderão ser indiciados pelo crime de abandono material.
BApenas Miriam poderá ser indiciada pelo crime de abandono intelectual.
CMiriam e José poderão ser indiciados pelo crime de abandono intelectual.
DApenas José poderá ser indiciado pelo crime de abandono intelectual.
EMiriam e José não poderão ser indiciados pelo crime de abandono intelectual.
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GabaritoE — Miriam e José não poderão ser indiciados pelo crime de abandono intelectual.
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Abandono Intelectual (Art. 246 do CP)
Gabarito: letra E. Miriam e José não podem ser indiciados pelo crime de abandono intelectual, pois a conduta de não comparecer a uma audiência pública sobre evasão escolar não se subsume ao tipo penal do art. 246 do Código Penal, que exige a omissão no dever de prover a instrução primária do menor. Ademais, a presença em reunião não é elemento do tipo, e a ausência de Miriam foi justificada por cirurgia de emergência, mas ainda assim o fato é atípico.
O crime de abandono intelectual (art. 246 do CP) consiste em deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar. A conduta típica é a omissão quanto ao ensino, e não o descumprimento de convocação para reunião. A mera falta à audiência, por si só, não configura o crime, independentemente de justa causa ou não. Portanto, ambas as condutas são atípicas.
Abandono intelectual (art. 246 CP)
1Conduta típica
Deixar de prover instrução primária
Filho em idade escolar
Sem justa causa
2Conduta atípica
Não comparecer a reunião
Descumprir convocação
Ausência justificada ou não
3Distinção
Abandono material (art. 244)
Deixar de prover subsistência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona abandono material (art. 244 do CP), que se refere a deixar de prover subsistência do filho. No caso, não há qualquer elemento de abandono material, pois os filhos não foram privados de alimentos ou cuidados essenciais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apenas Miriam não poderia ser indiciada, mas a alternativa diz que ela poderia. Não há crime, pois a conduta é atípica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambos poderiam ser indiciados, mas o fato é atípico para ambos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apenas José não poderia ser indiciado, mas a alternativa diz que ele poderia. Idem.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Miriam e José não poderão ser indiciados pelo crime de abandono intelectual, pois a conduta narrada não se enquadra no tipo penal. A ausência à reunião, mesmo que sem justa causa (como no caso de José), não configura abandono intelectual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que o simples descumprimento de uma convocação com advertência criminal já configuraria o crime. No entanto, o tipo exige omissão no dever de instruir, e não a falta a uma reunião. Lembre-se: o art. 246 do CP exige que o agente deixe de prover a instrução primária, e isso não se confunde com participar de audiência.