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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FAPEMS 2017

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq258479
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Analise o caso a seguir.Cumprindo mandados judiciais, o Delegado Alcimor efetuou a prisão de Alceu, conhecido como "Nariz" e considerado o líder de uma associação criminosa voltada à prática de tráfico de drogas na região sul do país, e a apreensão de seu primo Daniel, de dezessete anos, em quarto de hotel em que se hospedavam. Ambos, aliás, velhos conhecidos da polícia pela prática de infrações pretéritas. No local, a equipe tática encontrou drogas, dinheiro e celulares. Com autorização judicial, o Delegado Alcimor acessou o conteúdo de conversas, via WhatsApp, alcançando mais nomes e os pontos da prática comercial ilícita. No total, seis pessoas foram presas.Com respaldo no caso e considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto ao crime do artigo 35 da Lei n° 11.343/2006, assinale a alternativa correta.
  1. APor vedação expressa na Lei de Drogas, para o presente crime não se admite a incidência de penas alternativas à prisão, não obstante preenchidos os requisitos legais.
  2. BA associação para fins de tráfico de drogas é considerada crime hediondo.
  3. CA prática criminosa pretendida não precisa ser reiterada, mas a associação não pode ser eventual.
  4. DO envolvimento de um menor é indiferente para fins de tipificação delitiva e não influencia no tocante à dosimetria da pena do crime de associação criminosa.
  5. EPara a configuração do crime; exige-se efetivamente a prática do tráfico de drogas.
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GabaritoC — A prática criminosa pretendida não precisa ser reiterada, mas a associação não pode ser eventual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006)

Gabarito: Letra C. O crime do art. 35 exige associação estável e permanente para o fim de praticar tráfico, mas não exige reiteração na prática dos delitos — a lei expressamente prevê "reiteradamente ou não". Contudo, a associação não pode ser eventual (mero ajuste momentâneo). Esse é o entendimento consolidado do STJ. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) não veda expressamente a aplicação de penas alternativas ao crime de associação (art. 35). As regras gerais do Código Penal (arts. 44 e 77) são aplicáveis, e a pena mínima de 3 anos permite, em tese, a substituição, se preenchidos os requisitos. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de associação para o tráfico (art. 35) não é considerado hediondo. A Lei 8.072/90 (crimes hediondos) inclui o tráfico de drogas (art. 33), mas não a associação. O STJ firma que a associação é crime autônomo e não hediondo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O tipo penal do art. 35 exige que a associação seja estável e permanente, ou seja, não pode ser eventual. A redação do artigo deixa claro que a prática criminosa "não precisa ser reiterada" ("reiteradamente ou não"), mas a associação em si não pode ser esporádica. É o que o STJ entende.

Art. 35, §1Lei-11343

Art. 35 — "Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O envolvimento de menor não é indiferente. A própria Lei 11.343/2006, em seu art. 40, VI, prevê causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 se a infração for cometida com envolvimento de adolescente. Assim, a participação de Daniel (17 anos) influencia na dosimetria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de associação para o tráfico é crime autônomo e de mera conduta — basta a associação com o fim de praticar os crimes do art. 33 ou 34. Não se exige a prática efetiva do tráfico. A conduta se consuma com o simples ajuste e vínculo associativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato confunde associação (art. 35) com o crime de tráfico (art. 33). Enquanto o tráfico é hediondo e exige efetiva prática, a associação não é hedionda e não exige reiteração ou execução do tráfico. Lembre-se: "associar-se para o fim" é suficiente.

Gabarito: letra C.

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