Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FAPEMS 2017
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
qq258480
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considere o seguinte relato.Ricardo foi preso em flagrante por crime de estelionato em fevereiro de 2005 em Corumbá-MS, sendo definitivamente condenado, dois meses depois, à pena de reclusão de dois anos. Cumprida a condenação, resolveu ir ao Paraguai visando a novas oportunidades. Porém, desempregado, voltou a delinquir em solo estrangeiro, sendo condenado no mês de setembro de 2008 à pena de três anos por crime de roubo. Em janeiro de 2009, enquanto aguardava em liberdade o julgamento de seu recurso, fugiu para a cidade de Ponta Porã-MS, fixando residência. Nesta cidade, trabalhou como garçom no "Bar da Cana" até março de 2012, quando foi preso pela Polícia Militar por utilizar o local como ponto de venda de drogas. Na sentença pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33, da Lei n° 11.343/2006), o julgador agravou a pena de Ricardo por considerá-lo reincidente.Quanto à decisão, assinale a alternativa correta.
AO sentenciante se equivocou ao considerar o réu reincidente, pois, quanto ao primeiro crime, ignorou o período de detração penal.
BO sentenciante agravou corretamente a pena, pois o prazo de cessação da reincidência ocorre apenas cinco anos após o cumprimento da pena e, neste caso, sucederia no mês de abril de 2012.
CO sentenciante se equivocou, pois, para fins de reincidência, não se considera uma infração anterior quando praticada fora do território nacional.
DO sentenciante sopesou corretamente a agravante, pois entre as datas de prática do segundo e do terceiro crimes, não decorreu um período de tempo superior a cinco anos.
EO sentenciante se equivocou quanto à reincidência, pois, entre as datas de prática do primeiro e do último crime, decorreu período de tempo superior a cinco anos.
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GabaritoB — O sentenciante agravou corretamente a pena, pois o prazo de cessação da reincidência ocorre apenas cinco anos após o cumprimento da pena e, neste caso, sucederia no mês de abril de 2012.
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Reincidência no Direito Penal
Gabarito: letra B. O juiz agravou corretamente a pena de Ricardo por reincidência, pois o prazo de cessação dos efeitos da condenação anterior é de 5 anos após o cumprimento ou extinção da pena (CP, art. 64, I). Considerando que a primeira condenação (estelionato) foi cumprida aproximadamente em abril de 2007, a reincidência cessaria em abril de 2012. O terceiro crime (tráfico) ocorreu em março de 2012, antes do fim desse prazo, caracterizando a reincidência.
A questão exige compreensão dos arts. 63 e 64 do Código Penal sobre reincidência. É essencial lembrar que:
A reincidência configura-se com a prática de novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior, inclusive se praticado no estrangeiro (art. 63).
O prazo de 5 anos para cessação dos efeitos da reincidência conta-se da data do cumprimento ou extinção da pena, e não da data do crime.
A detração penal (cômputo do tempo de prisão provisória) pode alterar a data de cumprimento da pena, mas no caso não há elementos que indiquem erro do juiz nesse aspecto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz ignorou a detração penal. Não há qualquer indício de erro quanto à detração no enunciado; a primeira pena foi cumprida e o prazo de 5 anos foi contado corretamente a partir do término do cumprimento. A alternativa tenta confundir com instituto diverso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Explica corretamente a regra: o prazo de cessação é de 5 anos após o cumprimento da pena (CP, art. 64, I). Como a primeira condenação foi cumprida até abril de 2007, o prazo se estenderia até abril de 2012, abrangendo o terceiro crime (março/2012). Portanto, o juiz agiu corretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que condenações por crimes praticados no exterior não geram reincidência. Isso é falso: o art. 63 do CP expressamente considera as condenações no País ou no estrangeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o juiz acertou porque entre o segundo e o terceiro crimes não houve período superior a 5 anos. Contudo, a segunda condenação (roubo, setembro/2008) ainda não havia transitado em julgado (estava em recurso) no momento do terceiro crime (março/2012), portanto não poderia fundamentar a reincidência. A reincidência considerada foi com base na primeira condenação, não na segunda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o juiz errou porque entre as datas de prática do primeiro e do último crime houve mais de 5 anos. O prazo de cessação não se conta da data do crime, mas sim do cumprimento da pena (CP, art. 64, I). A diferença entre as datas dos crimes (fev/2005 a mar/2012 = ~7 anos) é irrelevante; o que importa é que o cumprimento da primeira pena terminou em abril/2007 e o terceiro crime ocorreu antes de abril/2012.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o marco inicial do prazo de 5 anos: não é a data da prática do crime anterior, mas sim a data do cumprimento ou extinção da pena (art. 64, I). Memorize: "reincidência = 5 anos após o fim da pena".