Questão de Direito Penal — Tipicidade — FAPEMS 2017
Direito Penal›Tipicidade
Código
qq258481
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A partir da narrativa a seguir e considerando as classes de crimes omissivos, assinale a alternativa correta.Artur, após subtrair aparelho celular no interior de um mercado, foi detido por populares que o amarraram em um poste de iluminação. Acabou agredido violentamente por Valdemar, vítima da subtração, que se valeu de uma barra de ferro encontrada na rua. Alice tentou intervir, porém foi ameaçada por Valdemar. Ato contínuo, Alice, verificando a grave situação, correu até um posto da Polícia Militar e relatou o fato ao soldado Pereira, que se recusou a ir até o local no qual estava o periclitante, alegando que a situação deveria ser resolvida unicamente pelos envolvidos. Francisco, segurança particular do mercado, gravou a agressão e postou as imagens em rede social com a seguinte legenda: "Aí mano, em primeira mão: outro pra vala". Artur morreu em decorrência de trauma craniano.
APereira poderá ser indiciado pela prática de crime omissivo impróprio.
BPereira poderá ser indiciado pela prática de crime omissivo próprio.
CAlice poderá ser indiciada pela prática de crime omissivo próprio.
DAlice poderá ser indiciada pela prática de crime omissivo impróprio.
EFrancisco poderá ser indiciado pela prática de crime comissivo por omissão.
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GabaritoA — Pereira poderá ser indiciado pela prática de crime omissivo impróprio.
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Crimes omissivos: próprio vs impróprio
Gabarito: letra A. Pereira, como policial militar, tinha o dever legal de agir para proteger a vida de Artur (dever de garante). Ao se recusar, sua omissão o torna responsável pelo resultado morte, caracterizando crime omissivo impróprio (comissivo por omissão). Alice e Francisco não possuíam o dever de garante, e suas condutas não configuram omissão punível.
O crime omissivo próprio é aquele em que o tipo penal descreve uma conduta omissiva (ex.: omissão de socorro) e qualquer pessoa pode cometê-lo. Já o crime omissivo impróprio exige que o agente tenha o dever jurídico de impedir o resultado (art. 13, §2º, do Código Penal), respondendo pelo resultado como se o tivesse causado. Os incisos do §2º preveem as hipóteses de dever de agir: a) por lei; b) por assunção de responsabilidade; c) por comportamento anterior que criou o risco.
Personagem
Conduta
Dever de Garante (art. 13, §2º, CP)
Crime Omissivo Próprio
Crime Omissivo Impróprio (Comissivo por Omissão)
Consequência Jurídica
Pereira (soldado PM)
Recusou-se a ir ao local, apesar de acionado
Sim (por lei – art. 13, §2º, "a")
Não (o tipo não descreve mera omissão; há resultado morte)
Sim (omissão gerou o resultado, respondendo como se tivesse causado)
Indiciado por crime omissivo impróprio (gabarito A)
Alice
Tentou intervir, foi ameaçada e correu à PM
Não (não tinha dever legal, nem assumiu, nem criou o risco)
Não (não se omitiu; agiu ativamente pedindo socorro)
Não (ausência de dever de garante)
Não responde penalmente
Francisco (segurança)
Filmou a agressão e postou com legenda
Não (não tinha dever de garante; filmar não cria risco penal por omissão)
Não (a conduta foi comissiva – filmar/postar –, não omissiva)
Não (ausência de dever de garante)
Não responde por omissão; legenda pode configurar outro crime (apologia)
Crimes omissivos
1Próprio (tipo descreve a omissão)
Qualquer pessoa
Ex.: omissão de socorro (art. 135)
2Impróprio (comissivo por omissão)
Dever de garante (art. 13, §2º)
Por lei (a)
Por assunção (b)
Por comportamento anterior (c)
Responde pelo resultado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pereira, como policial, tinha por lei o dever de proteger e intervir (art. 13, §2º, 'a', CP). Sua recusa configura omissão imprópria, respondendo pela morte de Artur.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pereira não comete crime omissivo próprio, pois este é tipificado sem exigência de resultado (ex.: deixar de prestar socorro, art. 135 CP). Sua omissão gerou o resultado morte, sendo imprópria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alice tentou intervir e depois foi pedir ajuda à polícia. Ela não se omitiu de forma penalmente relevante; não cometeu crime omissivo próprio porque não se enquadra no tipo de omissão de socorro (agiu correndo à PM) e não tinha dever de garante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alice não tinha dever legal de agir e não assumiu posição de garante. Portanto, não pode responder por crime omissivo impróprio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Francisco não tinha dever de impedir o resultado; ele apenas filmou e postou. A legenda pode configurar apologia ao crime, mas não há omissão penal. O crime comissivo por omissão (impróprio) exige o dever de garante, que ele não possuía.
Conclusão: Apenas Pereira, como policial com dever legal, pode ser indiciado por crime omissivo impróprio. A resposta correta é a letra A.