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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — FAPEMS 2017

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
qq258483
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A partir da narrativa dos casos a seguir, assinale a alternativa correta.CASO 1Ana combina com Paulo de lhe fornecer um veneno que lhe provocaria uma morte lenta, mas lhe entrega outro que causa a morte imediata.CASO 2Ana empresta uma arma para Rui cometer suicídio. Uma hora depois, Rui solicita a Aldo que lhe mate. Com apenas um disparo no coração, Aldo contempla a vontade de Rui.
  1. AEm ambos os casos, Ana deverá responder por homicídio simples.
  2. BAna deverá responder por homicídio simples apenas no primeiro caso.
  3. CEm ambos os casos, Ana deverá responder pela participação material em suicídio.
  4. DAna deverá responder pela participação material em suicídio apenas no primeiro caso.
  5. EAna deverá responder por homicídio qualificado (venefício) no primeiro caso.
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GabaritoB — Ana deverá responder por homicídio simples apenas no primeiro caso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise de Concurso de Pessoas e Participação em Suicídio

Gabarito: letra B. No primeiro caso, Ana entrega veneno diverso do combinado, agindo com dolo de matar e respondendo por homicídio (art. 121 do CP), ainda que o veneno não configure a qualificadora por ter sido ingerido com o conhecimento da vítima. No segundo caso, ela apenas empresta a arma para o suicídio, mas este não se consuma (Rui é morto por terceiro), não havendo homicídio nem participação em suicídio (art. 122 do CP exige ao menos tentativa do suicida).

A banca testa a diferença entre a conduta que efetivamente causa a morte (homicídio) e o mero auxílio a um suicídio que não ocorre. A troca do veneno no Caso 1 revela intenção homicida, enquanto no Caso 2 a arma é emprestada, mas o suicídio não se realiza.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ana responde por homicídio simples nos dois casos. Erro: no Caso 2, ela não praticou homicídio – o disparo foi de Aldo, e Ana não concorreu para essa conduta. O mero empréstimo da arma, sem o suicídio, não atrai a tipicidade do art. 121.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque no Caso 1 Ana agiu com dolo de matar (entregou veneno que sabia causar a morte, ainda que diverso do combinado), configurando homicídio simples (art. 121, caput). No Caso 2, não há homicídio: ela não participou do crime de Aldo, e o auxílio ao suicídio (art. 122) só se consuma se a vítima ao menos tentar o suicídio – o que não ocorreu. Portanto, apenas no primeiro caso ela responde por homicídio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Ana responde por participação em suicídio nos dois casos. No Caso 1, a entrega do veneno com dolo de matar é homicídio, não auxílio ao suicídio. No Caso 2, embora típica a conduta de emprestar a arma para suicídio, o suicídio não se consumou nem foi tentado (Rui foi morto por Aldo), inviabilizando a punição pelo art. 122.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que Ana responde por participação em suicídio apenas no primeiro caso. Contradiz a análise: o primeiro caso é homicídio (dolo de matar), e o segundo, se não há suicídio, não há crime pelo art. 122.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afasta a qualificadora do veneno (art. 121, §2º, III). A jurisprudência entende que o veneno só qualifica o homicídio quando utilizado de forma insidiosa, ou seja, sem o conhecimento da vítima. No caso, Paulo sabia que ingeria veneno, ainda que diverso, o que afasta a insídia. Assim, não incide a qualificadora, respondendo Ana por homicídio simples.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre homicídio e auxílio ao suicídio. No Caso 1, o fato de o veneno ser diverso do combinado transforma a conduta em homicídio (dolo direto de matar), e não mero auxílio. Já no Caso 2, a ausência de tentativa de suicídio impede a configuração do crime do art. 122. Fique atento: a simples entrega de meio para suicídio só é punível se o suicida tentar ou consumar o ato.

Gabarito: letra B

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