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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FAPEMS 2017

Direito PenalTipicidade
Código
qq258484
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Ao menos no Brasil, embora existentes outras concepções de imputação objetiva, a generalidade da literatura penal se acostumou em apresentar o modelo funcionalista moderado do penalista Claus Roxin. Nesse sentido, considerando os pressupostos de sua construção teórica, analise o caso proposto a seguir e assinale a alternativa correta.Um Delegado de Polícia, sem embargo alertado pelo escrivão e pelo investigador sobre a precariedade dos freios da viatura, exigiu ser transportado até a circunscrição vizinha. Antes de chegar à rodovia, o escrivão novamente o advertiu sobre os problemas de freio do veículo oficial, mas a autoridade impôs que a sua vontade fosse devidamente cumprida. Durante o trajeto viário, o escrivão perdeu o controle do veículo em curva acentuada por falha no sistema de freios e, desgovernado, atravessou a pista contrária e caiu em um barranco de quinze metros. O Delegado de Polícia morreu no acidente e a perícia técnica comprovou que nenhum fator adicional corroborou para o sinistro.
  1. AA imputação do crime de trânsito ao escrivão deverá ser afastada, pois se trata de caso de heterocolocação em perigo consentido.
  2. BA imputação do crime de trânsito deverá ser afastada pela' ausência de dolo por parte do escrivão.
  3. CA imputação do crime de trânsito ao escrivão deverá ser admitida, pois se trata de caso de contribuição em uma autocolocação em perigo dolosa.
  4. DA imputação do crime de trânsito ao escrivão deverá ser admitida, pois o resultado ocorrido no caso proposto está abrangido pelo respectivo tipo penal.
  5. EA imputação do crime de trânsito ao escrivão deverá ser admitida, pois é suficiente a comprovação da relação de causalidade entre a conduta praticada e o evento ocorrido.
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GabaritoA — A imputação do crime de trânsito ao escrivão deverá ser afastada, pois se trata de caso de heterocolocação em perigo consentido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputação objetiva – Heterocolocação em perigo consentido (Roxin)

Gabarito: letra A. A imputação do resultado ao escrivão deve ser afastada por tratar-se de heterocolocação em perigo consentido. Na teoria da imputação objetiva de Claus Roxin, quando a própria vítima, de forma livre e consciente, aceita o risco de um perigo, a conduta de quem meramente contribui para essa autocolocação em perigo não cria um risco juridicamente proibido, excluindo-se a tipicidade objetiva. No caso, o Delegado, apesar das reiteradas advertências sobre a precariedade dos freios, exigiu que o trajeto fosse realizado, impondo sua vontade. O escrivão, ainda que tenha dirigido, não agiu com a liberdade de escolha, e o resultado morte decorre do risco livremente aceito pela vítima. Portanto, não há crime de trânsito imputável ao escrivão por ausência de imputação objetiva.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que a imputação deve ser afastada com fundamento na heterocolocação em perigo consentido. O Delegado, ciente do perigo, optou por se submeter a ele, e o escrivão, coagido moralmente (embora não de forma irresistível), atuou como mero instrumento da autocolocação em perigo da vítima. Roxin considera que, nesses casos, o princípio da autorresponsabilidade da vítima exclui a imputação objetiva do resultado ao partícipe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a imputação seria afastada por ausência de dolo do escrivão. Contudo, o foco da questão é a imputação objetiva, não o elemento subjetivo. Mesmo que se cogitasse dolo eventual (o escrivão assumiu o risco?), a teoria de Roxin afasta a imputação pelo critério normativo da heterocolocação em perigo consentido, independentemente da análise de dolo ou culpa. A ausência de dolo não é o fundamento correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhece que se trata de contribuição em autocolocação em perigo dolosa, mas conclui que a imputação deve ser admitida. Esse é o erro clássico: na verdade, a contribuição para uma autocolocação em perigo dolosa, quando a vítima livremente aceita o risco, afasta a imputação objetiva. A banca inverte a consequência jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o resultado está abrangido pelo tipo penal. Ignora o filtro da imputação objetiva: não basta a causalidade física; é necessário que a conduta tenha criado ou aumentado um risco proibido. Como o risco foi livremente assumido pela vítima, não há risco juridicamente relevante criado pelo escrivão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera suficiente a comprovação da relação de causalidade. Essa é a visão da teoria da equivalência dos antecedentes, superada pela imputação objetiva. O direito penal moderno exige também a causalidade normativa (criação de risco proibido), que no caso está ausente.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C usa a expressão correta "contribuição em uma autocolocação em perigo dolosa", mas inverte o efeito jurídico: a banca espera que o candidato saiba que essa figura exclui a imputação, não a admite. Fique atento: o termo técnico pode estar certo, mas a conclusão errada.

Gabarito: letra A.

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